De Povos Indígenas no Brasil
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== Introdução ==
 
== Introdução ==
  
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<p style="font-size: xx-small; text-align: right; ">Foto: diversos autores, veja <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://img.socioambiental.org/v/publico/institucional/slideshows/povos_indigenas/">aqui</htmltag>        
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A demarcação de uma <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/introducao/o-que-sao-terras-indigenas">Terra Indígena</htmltag> tem por objetivo garantir o <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/constituicoes/direito-a-terra">direito indígena à terra</htmltag>. Ela deve estabelecer a real extensão da posse indígena, assegurando a proteção dos limites demarcados e impedindo a ocupação por terceiros.
 
A demarcação de uma <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/introducao/o-que-sao-terras-indigenas">Terra Indígena</htmltag> tem por objetivo garantir o <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/constituicoes/direito-a-terra">direito indígena à terra</htmltag>. Ela deve estabelecer a real extensão da posse indígena, assegurando a proteção dos limites demarcados e impedindo a ocupação por terceiros.
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Desde a aprovação do <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/estatuto-do-Indio/introducao">Estatuto do Índio</htmltag>, em 1973, esse reconhecimento formal passou a obedecer a um procedimento administrativo, previsto no artigo 19 daquela lei. Tal procedimento, que estipula as etapas do longo  processo de demarcação, é regulado por decreto do Executivo e, no decorrer dos anos, sofreu seguidas modificações. A última modificação importante ocorreu com o <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm">decreto 1.775, de janeiro de 1996</htmltag>.
 
Desde a aprovação do <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/estatuto-do-Indio/introducao">Estatuto do Índio</htmltag>, em 1973, esse reconhecimento formal passou a obedecer a um procedimento administrativo, previsto no artigo 19 daquela lei. Tal procedimento, que estipula as etapas do longo  processo de demarcação, é regulado por decreto do Executivo e, no decorrer dos anos, sofreu seguidas modificações. A última modificação importante ocorreu com o <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm">decreto 1.775, de janeiro de 1996</htmltag>.
  
Veja <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/demarcacoes/como-e-feita-a-demarcacao-hoje">como é feita a demarcação de uma Terra Indígena.</htmltag>== Como é feita a demarcação hoje? ==
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Veja <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/demarcacoes/como-e-feita-a-demarcacao-hoje">como é feita a demarcação de uma Terra Indígena.</htmltag>
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== Como é feita a demarcação hoje? ==
 
<div class="g2image_centered"><htmltag tagname="img" src="http://img.socioambiental.org/d/797525-1/desmatamento_RO.jpg" alt="desmatamento_RO" title="Vista de satélite das Terras Indígenas (linha laranja) em Rondônia, 2013" /></div>
 
<div class="g2image_centered"><htmltag tagname="img" src="http://img.socioambiental.org/d/797525-1/desmatamento_RO.jpg" alt="desmatamento_RO" title="Vista de satélite das Terras Indígenas (linha laranja) em Rondônia, 2013" /></div>
 
 
 
  
 
Veja a seguir as etapas envolvidas no longo processo de demarcação das <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/introducao/o-que-sao-terras-indigenas">Terras Indígenas</htmltag> (TIs), conforme o disposto no <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm">Decreto 1.775/96</htmltag>.
 
Veja a seguir as etapas envolvidas no longo processo de demarcação das <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/introducao/o-que-sao-terras-indigenas">Terras Indígenas</htmltag> (TIs), conforme o disposto no <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm">Decreto 1.775/96</htmltag>.
<h3>(1) Estudos de identificação</h3>
 
  
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===(1) Estudos de identificação===
 
Primeiramente, a <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista-oficial/funai">Funai</htmltag> nomeia um antropólogo com qualificação reconhecida para elaborar estudo antropológico de identificação da TI em questão, em prazo determinado.
 
Primeiramente, a <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista-oficial/funai">Funai</htmltag> nomeia um antropólogo com qualificação reconhecida para elaborar estudo antropológico de identificação da TI em questão, em prazo determinado.
  
 
O estudo do antropólogo fundamenta o trabalho do grupo técnico especializado, que realizará estudos complementares de natureza etnohistórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, além do levantamento fundiário, com vistas à delimitação da TI. O grupo deverá ser coordenado por um antropólogo e composto preferencialmente por técnicos do quadro funcional do <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista-oficial/introducao">órgão indigenista</htmltag>. Ao final, o Grupo apresentará relatório circunstanciado à Funai, do qual deverão constar elementos e dados específicos listados na Portaria nº 14, de 09/01/96, bem como a caracterização da TI a ser demarcada.
 
O estudo do antropólogo fundamenta o trabalho do grupo técnico especializado, que realizará estudos complementares de natureza etnohistórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, além do levantamento fundiário, com vistas à delimitação da TI. O grupo deverá ser coordenado por um antropólogo e composto preferencialmente por técnicos do quadro funcional do <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista-oficial/introducao">órgão indigenista</htmltag>. Ao final, o Grupo apresentará relatório circunstanciado à Funai, do qual deverão constar elementos e dados específicos listados na Portaria nº 14, de 09/01/96, bem como a caracterização da TI a ser demarcada.
<h3>(2) Aprovação da Funai</h3>
 
  
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===(2) Aprovação da Funai===
 
O relatório tem que ser aprovado pelo Presidente da Funai, que, no prazo de 15 dias, fará com que seja publicado o seu resumo no DOU (Diário Oficial da União) e no Diário Oficial da unidade federada correspondente. A publicação deve ainda ser afixada na sede da Prefeitura local.
 
O relatório tem que ser aprovado pelo Presidente da Funai, que, no prazo de 15 dias, fará com que seja publicado o seu resumo no DOU (Diário Oficial da União) e no Diário Oficial da unidade federada correspondente. A publicação deve ainda ser afixada na sede da Prefeitura local.
<h3>(3) Contestações</h3>
 
  
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===(3) Contestações===
 
A contar do início do procedimento até 90 dias após a publicação do relatório no DOU, todo interessado, inclusive estados e municípios, poderá manifestar-se, apresentando ao órgão indigenista suas razões, acompanhadas de todas as provas pertinentes, com o fim de pleitear indenização ou demonstrar vícios existentes no relatório.
 
A contar do início do procedimento até 90 dias após a publicação do relatório no DOU, todo interessado, inclusive estados e municípios, poderá manifestar-se, apresentando ao órgão indigenista suas razões, acompanhadas de todas as provas pertinentes, com o fim de pleitear indenização ou demonstrar vícios existentes no relatório.
  
 
A Funai tem, então, 60 dias, após os 90 mencionados no parágrafo anterior, para elaborar pareceres sobre as razões de todos os interessados e encaminhar o procedimento ao Ministro da Justiça.
 
A Funai tem, então, 60 dias, após os 90 mencionados no parágrafo anterior, para elaborar pareceres sobre as razões de todos os interessados e encaminhar o procedimento ao Ministro da Justiça.
<h3>(4) Declarações dos limites da TI</h3>
 
  
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===(4) Declarações dos limites da TI===
 
O Ministro da Justiça terá 30 dias para: '''(a) '''expedir portaria, declarando os limites da área e determinando a sua demarcação física; ou''' (b)''' prescrever diligências a serem cumpridas em mais 90 dias; ou ainda, '''(c)''' desaprovar a identificação, publicando decisão fundamentada no parágrafo 1º. do artigo 231 da Constituição.
 
O Ministro da Justiça terá 30 dias para: '''(a) '''expedir portaria, declarando os limites da área e determinando a sua demarcação física; ou''' (b)''' prescrever diligências a serem cumpridas em mais 90 dias; ou ainda, '''(c)''' desaprovar a identificação, publicando decisão fundamentada no parágrafo 1º. do artigo 231 da Constituição.
<h3>(5) Demarcação física</h3>
 
  
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===(5) Demarcação física===
 
Declarados os limites da área, a Funai promove a sua demarcação física, enquanto o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), em caráter prioritário, procederá ao reassentamento de eventuais ocupantes não-índios.
 
Declarados os limites da área, a Funai promove a sua demarcação física, enquanto o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), em caráter prioritário, procederá ao reassentamento de eventuais ocupantes não-índios.
<h3>(6) Homologação</h3>
 
  
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===(6) Homologação===
 
O procedimento de demarcação deve, por fim, ser submetido ao Presidente da República para homologação por decreto.
 
O procedimento de demarcação deve, por fim, ser submetido ao Presidente da República para homologação por decreto.
<h3>(7) Registro</h3>
 
  
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===(7) Registro===
 
A terra demarcada e homologada será registrada, em até 30 dias após a homologação, no cartório de imóveis da comarca correspondente e na SPU (Secretaria de Patrimônio da União).
 
A terra demarcada e homologada será registrada, em até 30 dias após a homologação, no cartório de imóveis da comarca correspondente e na SPU (Secretaria de Patrimônio da União).
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<h3>Contato direto
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====Contato direto====
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* '''Pagina Oficial da Funai''' <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://www.funai.gov.br/"> http://www.funai.gov.br/</htmltag>
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* '''Diário Oficial da União - Portal da Imprensa Nacional''' <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://portal.in.gov.br/page_leitura_jornais">http://portal.in.gov.br/page_leitura_jornais</htmltag>
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* '''Ministério da Justiça''' <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://portal.mj.gov.br/">http://portal.mj.gov.br</htmltag> * ''' Secretaria de Patrimônio da União''' <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://patrimoniodetodos.gov.br/">http://patrimoniodetodos.gov.br/</htmltag>
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'''Pagina Oficial da Funai'''
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== Sistemáticas anteriores ==
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A sistemática de demarcação das <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/introducao/o-que-sao-terras-indigenas">Terras Indígenas</htmltag> no Brasil tem sofrido várias modificações ao longo dos últimos anos. Veja abaixo o resumo de sistemáticas de demarcação desde 1976 até janeiro de 1996, quando a atual foi instituída pelo <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm">decreto 1.775</htmltag> (saiba mais em "<htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/demarcacoes/como-e-feita-a-demarcacao-hoje">Como é feita a demarcação hoje?</htmltag>").
Diário Oficial da União - Portal da Imprensa Nacional'''
 
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Ministério da Justiça'''
 
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A sistemática de demarcação das <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/introducao/o-que-sao-terras-indigenas">Terras Indígenas</htmltag> no Brasil tem sofrido várias modificações ao longo dos últimos anos. Veja abaixo o resumo de sistemáticas de demarcação desde 1976 até janeiro de 1996, quando a atual foi instituída pelo <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm">decreto 1.775</htmltag> (saiba mais em "<htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/demarcacoes/como-e-feita-a-demarcacao-hoje">Como é feita a demarcação hoje?</htmltag>").
 
 
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<h3>Decreto 76.999, de 08/01/1976</h3>
 
<h3>Decreto 76.999, de 08/01/1976</h3>
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Na seqüência, a Funai, com base nos limites declarados na portaria do ministro, poderia proceder a demarcação física da terra e, nos casos necessários, o Incra deveria reassentar ocupantes não-indígenas. Concluída a demarcação, o processo era submetido à homologação do presidente da República, através de decreto publicado no DOU, seguindo-se os registros nos cartórios imobiliários das comarcas correspondentes e no SPU.
 
Na seqüência, a Funai, com base nos limites declarados na portaria do ministro, poderia proceder a demarcação física da terra e, nos casos necessários, o Incra deveria reassentar ocupantes não-indígenas. Concluída a demarcação, o processo era submetido à homologação do presidente da República, através de decreto publicado no DOU, seguindo-se os registros nos cartórios imobiliários das comarcas correspondentes e no SPU.
</div>== Situação jurídica das TIs no Brasil hoje ==
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== Situação jurídica das TIs no Brasil hoje ==
 
Veja abaixo o quadro-resumo da situação jurídica das <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/introducao/o-que-sao-terras-indigenas">Terras Indígenas</htmltag> (TIs) no Brasil e, mais abaixo, um recorte específico para a situação das TIs na Amazônia Legal.
 
Veja abaixo o quadro-resumo da situação jurídica das <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/introducao/o-que-sao-terras-indigenas">Terras Indígenas</htmltag> (TIs) no Brasil e, mais abaixo, um recorte específico para a situação das TIs na Amazônia Legal.
  
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<caption>Terras Identificadas, aprovadas pelo presidente da Funai  sujeitas a contestações (última atualização em 05/04/2017)</caption>
 
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    <h3>Terras Identificadas, aprovadas pelo presidente da Funai  sujeitas a contestações (última atualização em 05/04/2017)</h3>
 
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             <td>1.</td>
 
             <td>1.</td>
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</table>== Demarcações nos últimos sete governos ==
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== Demarcações nos últimos sete governos ==
 
Abaixo, tabela com o reconhecimento de <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/introducao/o-que-sao-terras-indigenas">Terras Indígenas</htmltag> (TI) no Brasil, nos governos dos presidentes José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luis Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer.
 
Abaixo, tabela com o reconhecimento de <htmltag tagname="a" target="_self" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/introducao/o-que-sao-terras-indigenas">Terras Indígenas</htmltag> (TI) no Brasil, nos governos dos presidentes José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luis Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer.
<h4>[Última atualização em 11 de Setembro de 2017. Desde então não houve novos decretos e portarias.]</h4>
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     <caption>Demarcações - Brasil</caption>
    <h4>Demarcações - Brasil</h4>
 
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             <td>'''Michel Temer''' [mai 2016 a set 2017]</td>
 
             <td>'''Michel Temer''' [mai 2016 a set 2017]</td>

Edição das 18h58min de 14 de setembro de 2017

Introdução

Foto: diversos autores, veja aqui

A demarcação de uma Terra Indígena tem por objetivo garantir o direito indígena à terra. Ela deve estabelecer a real extensão da posse indígena, assegurando a proteção dos limites demarcados e impedindo a ocupação por terceiros.

Desde a aprovação do Estatuto do Índio, em 1973, esse reconhecimento formal passou a obedecer a um procedimento administrativo, previsto no artigo 19 daquela lei. Tal procedimento, que estipula as etapas do longo  processo de demarcação, é regulado por decreto do Executivo e, no decorrer dos anos, sofreu seguidas modificações. A última modificação importante ocorreu com o decreto 1.775, de janeiro de 1996.

Veja como é feita a demarcação de uma Terra Indígena.

Como é feita a demarcação hoje?

desmatamento_RO

Veja a seguir as etapas envolvidas no longo processo de demarcação das Terras Indígenas (TIs), conforme o disposto no Decreto 1.775/96.

(1) Estudos de identificação

Primeiramente, a Funai nomeia um antropólogo com qualificação reconhecida para elaborar estudo antropológico de identificação da TI em questão, em prazo determinado.

O estudo do antropólogo fundamenta o trabalho do grupo técnico especializado, que realizará estudos complementares de natureza etnohistórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, além do levantamento fundiário, com vistas à delimitação da TI. O grupo deverá ser coordenado por um antropólogo e composto preferencialmente por técnicos do quadro funcional do órgão indigenista. Ao final, o Grupo apresentará relatório circunstanciado à Funai, do qual deverão constar elementos e dados específicos listados na Portaria nº 14, de 09/01/96, bem como a caracterização da TI a ser demarcada.

(2) Aprovação da Funai

O relatório tem que ser aprovado pelo Presidente da Funai, que, no prazo de 15 dias, fará com que seja publicado o seu resumo no DOU (Diário Oficial da União) e no Diário Oficial da unidade federada correspondente. A publicação deve ainda ser afixada na sede da Prefeitura local.

(3) Contestações

A contar do início do procedimento até 90 dias após a publicação do relatório no DOU, todo interessado, inclusive estados e municípios, poderá manifestar-se, apresentando ao órgão indigenista suas razões, acompanhadas de todas as provas pertinentes, com o fim de pleitear indenização ou demonstrar vícios existentes no relatório.

A Funai tem, então, 60 dias, após os 90 mencionados no parágrafo anterior, para elaborar pareceres sobre as razões de todos os interessados e encaminhar o procedimento ao Ministro da Justiça.

(4) Declarações dos limites da TI

O Ministro da Justiça terá 30 dias para: (a) expedir portaria, declarando os limites da área e determinando a sua demarcação física; ou (b) prescrever diligências a serem cumpridas em mais 90 dias; ou ainda, (c) desaprovar a identificação, publicando decisão fundamentada no parágrafo 1º. do artigo 231 da Constituição.

(5) Demarcação física

Declarados os limites da área, a Funai promove a sua demarcação física, enquanto o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), em caráter prioritário, procederá ao reassentamento de eventuais ocupantes não-índios.

(6) Homologação

O procedimento de demarcação deve, por fim, ser submetido ao Presidente da República para homologação por decreto.

(7) Registro

A terra demarcada e homologada será registrada, em até 30 dias após a homologação, no cartório de imóveis da comarca correspondente e na SPU (Secretaria de Patrimônio da União).

Contato direto

Sistemáticas anteriores

A sistemática de demarcação das Terras Indígenas no Brasil tem sofrido várias modificações ao longo dos últimos anos. Veja abaixo o resumo de sistemáticas de demarcação desde 1976 até janeiro de 1996, quando a atual foi instituída pelo decreto 1.775 (saiba mais em "Como é feita a demarcação hoje?").

Decreto 76.999, de 08/01/1976

O presidente da Funai nomeava um antropólogo e um engenheiro ou agrimensor, que faziam relatório contendo a identificação prévia dos limites da área. O relatório era aprovado pelo presidente da Funai – embora a legislação não especifique, este ato se consubstanciava numa portaria. Com base nele, promovia-se a demarcação física da área em questão.

Depois de demarcada, o processo era submetido ao presidente da República para homologação. As terras eram então levadas a registro em cartório e no SPU (Serviço de Patrimônio da União).

Decreto 88.118 de 23/02/1983

A equipe técnica da Funai fazia a identificação preliminar da área, que resultava numa proposta do órgão indigenista para um Grupo de Trabalho (GT), composto por ministérios e outros órgãos federais ou estaduais, quando conveniente. O GT emitia parecer conclusivo, encaminhando o assunto à decisão dos ministros do Interior e Extraordinário para Assuntos Fundiários.

Se aprovado pelos ministros, o processo era levado ao presidente da República, acompanhado de minuta de decreto, que homologaria o procedimento e descreveria os limites da área indígena reconhecida. A demarcação física seria então feita com base no decreto e, depois disso, levada a registro em cartório e no SPU.

Na prática, no entanto, havia dois decretos presidenciais: no primeiro deles, o presidente apenas delimitava a área a ser demarcada. Depois da demarcação física, o processo retornava às suas mãos para homologação por meio de um novo decreto. Ao final, promovia-se o registro.

Decreto 94.945 de 23/09/1987

Havia aqui participação de representantes dos órgãos fundiários federal e estadual, bem como de outros órgãos que a Funai julgasse conveniente, na equipe técnica do órgão indigenista, que promovia a identificação preliminar dos limites das terras. Se as terras estivessem localizadas em faixa de fronteira, haveria participação obrigatória de um representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Com base nos trabalhos da equipe técnica, a Funai apresentava uma proposta de demarcação a um GT Interministerial, que dava parecer conclusivo sobre a mesma, submetendo-a aos ministros do Interior, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário e ao secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional, quando se tratasse de área de fronteira. Na prática, porém, o secretário do Conselho de Segurança passou a decidir sobre todos os casos.

Os ministros, em aprovando o parecer, baixavam portaria interministerial declarando a área como de ocupação indígena e descrevendo os seus limites. A demarcação física era realizada pela FUNAI e, em seguida, o processo era submetido à homologação do presidente da República. Por fim, providenciava-se o registro das terras em cartório e no SPU.

Decreto 22, de 04/02/1991

A FUNAI criava um GT de técnicos, coordenado por antropólogo, para proceder ao levantamento preliminar dos limites da TI em questão – facultada a participação do povo indígena interessado – e elaborar relatório caracterizando a área a ser demarcada. Uma vez aprovado pelo presidente da Funai e publicado no Diário Oficial da União (DOU), o processo era encaminhado ao ministro da Justiça, o qual poderia solicitar informações adicionais a órgãos públicos. Uma vez aprovado, o ministro declarava a terra em questão como de posse indígena permanente, através de portaria publicada no DOU. Caso não aprovasse, o ministro deveria reexaminar o caso em 30 dias.

Na seqüência, a Funai, com base nos limites declarados na portaria do ministro, poderia proceder a demarcação física da terra e, nos casos necessários, o Incra deveria reassentar ocupantes não-indígenas. Concluída a demarcação, o processo era submetido à homologação do presidente da República, através de decreto publicado no DOU, seguindo-se os registros nos cartórios imobiliários das comarcas correspondentes e no SPU.

Situação jurídica das TIs no Brasil hoje

Veja abaixo o quadro-resumo da situação jurídica das Terras Indígenas (TIs) no Brasil e, mais abaixo, um recorte específico para a situação das TIs na Amazônia Legal.

Para facilitar a compreensão dividimos em quatro as várias etapas do processo de reconhecimento oficial das TIs. Cada linha corresponde a uma situação nesse processo.

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Situação das TIs no Brasil  (clique na situação jurídica para ver todas as TIs nessa situação)

Situação No TIs Extensão (hectares)
Em Identificação / Restrição de uso* 148 1.084.049
Identificada 47 (5,95%) 2.787.796 (2,36%)
Declarada 61 (7,72%) 6.183.102 (5,23%)
Reservada / Homologada 534 108.077.939
Total Geral 790 (100%) 118.132.886 (100%)

* A extensão neste grupo refere-se às TIs em revisão ou às com restrição de uso.

 

Situação das TIs na Amazônia Legal (clique na situação jurídica para ver todas as TIs nessa situação)

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Terras Identificadas, aprovadas pelo presidente da Funai sujeitas a contestações (última atualização em 05/04/2017)
Nome da Terra Povo UF Extensão (há) Data (DOU)
1. Tremembé de Almofala Tremembé CE 4900 27/07/1993
2. Barra Velha do Monte Pascoal Pataxó BA 52748 29/02/2008
3. Tupinambá de Olivença Tupinambá BA 47376 20/04/2009
4. Tumbalalá Tumbalalá BA 44978 02/06/2009
5. Votouro Kandoia Kaingang RS 5977 08/12/2009
6. Paukalirajausu Nambikwara-Sararé MT 8400 05/10/2010
7. Apiaká do Pontal Apiaká e Munduruku PA 982324 20/04/2011
8. Maró Arapiuns e Borari   42373 10/10/2011
9. Panambi-Lagoa Rica Kaiowá MS 12196 12/12/2011
10. ´Wedezé Xavante MT 145881 26/12/2011
11. Tuwa Apekuokawera Aikewara (Surui) PA 11764 25/01/2012
12. Menku (área ampliada da Myky) Menku MT 146398 19/04/2012
13. Wassu Cocal Wassu AL 9098 13/07/2012
14. Vista Alegre Mura AM 13206 01/08/2012
15. Kanela/Memortumré KanelaRamkokamekra, MA 100221 29/08/2012
16. Jauary Mura AM 24831 10/10/2012
17. Iguatemipeguá I Guarani Kaiowá MS 41571 08/01/2013
18. Kaxixó Kaxixó MG 5411 26/03/20013
19. Boa Vista do Sertão Pro-Mirim Guarani Mbyá SP 5420 23/04/2013
20. Tupinambá de Belmonte Tupinambá BA 9521 23/04/2013
21. Tapeba Tapeba CE 5838 27/08/2013
22. Herareka Xetá Xetá PR 2686 01/072014
23. Xakriabá (ampliação) Xakriabá MG 43357 06/10/2014
24. Comexatiba Pataxó BA 28077 27/07/2015
25. Cobra Grande Arapiuns, Jaraqui e Tapajó PA 8906 29/09/2015
26. Kaxuyana-Tunayana Kaxuyana, Tunayana etc AM/PA 2184120 20/10/2015
27. Jurubaxi-Téa Baré,Tukano, Baniwa etc AM 1208155 19/04/2016
28. Sawré/Muybu Munduruku PA 178173 19/04/2016
29. Sambaqui Guarani Mbyá PR 2795 19/04/2016
30. Ypoi-Triunfo Guarani Ñandeva MS 19756 19/04/2016
31. Mato Castelhano-FÁg TY KA Kaingang RS 3567 11/05/2016
32. Pakurity Guarani Mbyá SP 5750 12/05/2016
33. Peguaoty Guarani MByá SP 6230 12/05/2016
34. Cerco Grande Guarani Mbyá PR 1390 12/05/2016
35. Dourados Amambaipeguá I Guarani Kayowá e Ñandeva MS 55600 13/05/2016
36. Djaiko-aty G.Mbyá e Nandeva SP 1216 24/08/2016
37. Ka´aguy Mirim Guarani Mbyá SP 1190 24/08/2016
38. Ambá Porã Guarani Mbyá SP 7204 24/08/2016
39. Pindoty/Araçá-Mirim Guarani Mbya SP 1030 27/01/2017
40. Tekohá Jevy Guarani Mbya e Nandeva SP 2370 24/04/2017
41. Pipipã Pipipã PE 63322 25/04/2017
42. Guaviraty Guarani Mbyá SP 1248 25/04/2017
43. Tapy'i/Rio Branquinho Guarani Mbyá SP 1154 25/04/2017
44. Ka´aguy Hovy Guarani Mbyá SP 1950 25/04/2017

Demarcações nos últimos sete governos

Abaixo, tabela com o reconhecimento de Terras Indígenas (TI) no Brasil, nos governos dos presidentes José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luis Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer. [Última atualização em 11 de Setembro de 2017. Desde então não houve novos decretos e portarias.]

 

Demarcações - Brasil
  TIs Declaradas TIs Homologadas*
Presidente [período] Nº** Extensão (Ha)** Nº** Extensão (Ha)**
Michel Temer [mai 2016 a set 2017] 2 1.213.449    
'Dilma Rousse'ff [jan 2015 a mai 2016] 15 932.665 10 1.243.549
'Dilma Rousse'ff [jan 2011 a dez 2014] 11 1.096.007 11 2.025.406
Luiz Inácio Lula da Silva [jan 2007 a dez 2010] 51 3.008.845 21 7.726.053
Luiz Inácio Lula da Silva [jan 2003 a dez 2006] 30 10.282.816 66 11.059.713
Fernando Henrique Cardoso [jan 1999 a dez 2002] 60 9.033.678 31 9.699.936
Fernando Henrique Cardoso [jan 1995 a dez 1998] 58 26.922.172 114 31.526.966
Itamar Franco [out 92 | dez 94] 39 7.241.711 16 5.432.437
Fernando Collor [mar 90 | set 92] 58 25.794.263 112 26.405.219
José Sarney [abr 85 | mar 90] 39 9.786.170 67 14.370.486

 

 

<thead> </thead>

Demarcações - Amazônia legal

  TIs Declaradas TIs Homologadas
Presidente [período] nº** Extensão (ha) nº** Extensão (ha)
Michel Temer [mai 2016 a set 2017] 1 1.208.155    
Dilma Rousseff [jan 2015 a mai 2016] 10 878.462 9 1.240.776
Dilma Rousseff [jan 2011 a dez 2014] 5 964.170 11 2.025.406
Luiz Inácio Lula da Silva [jan 2007 a dez 2010] 26 1.821.205 13 7.690.239
Luiz Inácio Lula da Silva [jan 2003 a dez 2006] 20 7.917.596 52 10.988.935
Fernando Henrique Cardoso [jan 1999 a dez 2002] 47 15.767.121 18 9.642.668
Fernando Henrique Cardoso [jan 1995 a dez 1998] 32 17.138.447 81 30.709.327
Itamar Franco [out 92 | dez 94] 23 6.518.162 10 5.499.776
Fernando Collor [mar 90 | set 92] 35 23.390.618 74 25.795.019
José Sarney [abr 85 | mar 90] 34 11.009.449 21 9.452.807

* Inclui nove (9) terras Reservadas por decreto: um (1) no governo Sarney, três (3) no governo Collor , um (1) no primeiro Mandato de Lula e dois (2) no segundo mandato de Lula.

** As colunas "Número de terras" e "Extensão" não devem ser somadas, pois várias terras indígenas homologadas em um governo foram redefinidas e novamente homologadas. (Por exemplo, a TI Baú que já havia sido declarada no governo FHC com 1.850.000 hectares, e no governo Lula foi reduzida para 1.543.460 hectares. Também a TI Raposa Serra do Sol, que já tinha sido declarada em 1998 no gov. FHC , foi posteriormente declarada por Lula, com a mesma extensão. Nesses casos a extensão foi contabilizada duas vezes, o que impede a simples somatória dos campos)== Localização e extensão das TIs ==

O Brasil tem uma extensão territorial de 851.196.500 hectares, ou seja, 8.511.965 km2. As terras indígenas (TIs) somam {{#total_area_ti total=1:}} áreas, ocupando uma extensão total de {{#total_area_ti extensao=1 ha=1:}} hectares ( {{#total_area_ti extensao=1 km=1:}} km2). Assim, {{#total_area_ti perc=1:}}% das terras do país são reservados aos povos indígenas.

A maior parte das TIs concentra-se na Amazônia Legal: são 419 áreas, 115.342.101 hectares, representando 23% do território amazônico e 98.33% da extensão de todas as TIs do país. O restante, 1.67% , espalha-se pelas regiões Nordeste, Sudeste, Sul e estados de Mato Grosso do Sul e Goiás.

mapa_TI_brasil_2015_A4_2

Essa situação de flagrante contraste pode ser explicada pelo fato de a colonização do Brasil ter sido iniciada pelo litoral, o que levou a embates diretos contra as populações indígenas que aí viviam, causando enorme depopulação e desocupação das terras, que hoje estão em mãos da propriedade privada. Aos índios restaram terras diminutas, conquistadas a duras penas. Por exemplo, em São Paulo, a terra Guarani Aldeia Jaraguá tem apenas dois hectares de extensão, o que impossibilita que vivam da terra.

Há vozes dissonantes em relação ao tamanho das TIs na Amazônia, alegando que haveria "muita terra para poucos índios". Esses críticos se esquecem de que os índios têm que tirar todo seu sustento da terra. Muitas vezes, as TIs têm grandes partes não agricultáveis, e sofrem ou sofreram diversos tipos de impactos  

 

Veja também

Situação Jurídica das TIs Hoje

De Olho nas Terras Indígenas no Brasil - mapas, dados, notícias e mais

Outras leituras

''Terras ocupadas? Territórios? Territorialidades?'', por Dominique Tilkin Gallois, antropóloga, docente do Departamento de Antropologia Social da FFLCH-USP e coordenadora do NHII-USP (Núcleo de História Indígena e do Indigenismo)

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Terras Indígenas por Estado na Amazônia Legal* (em 22/10/ 2014)
UF área da UF Terra indígena % sobre a UF
Acre 16.491.871 2.459.834 14,92%
Amapá 14.781.700 1.191.343 8,06%
Amazonas 158.478.203 45.232.159 28,54%
Maranhão** 26.468.894 2.285.329 8,63%
Mato Grosso 90.677.065 15.022.842 16,57%
Pará 125.328.651 28.687.362 22,89%
Rondônia 23.855.693 5.022.789 21,05%
Roraima 22.445.068 10.370.676 46,20%
Tocantins 27.842.280 2.597.580 9,33%
Total 506.369.425 112.869.914 22,29%

 

Nota: * áreas calculadas pelo SIG/ISA, utilizando os limites das TIs lançados sobre a base 1:250.000 e os limites de Estado do IBGE/Sivam na escala 1:250.000