De Povos Indígenas no Brasil
 
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<htmltag tagname="h1">Demarcações</htmltag>
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{{Título | Demarcações}}
 
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<small>Foto: diversos autores, veja <htmltag href="https://img.socioambiental.org/v/publico/institucional/slideshows/intro-demarcacoes/" tagname="a" target="_self">aqui</htmltag></small>
  
 
A demarcação de uma [[O que são Terras Indígenas%3F | Terra Indígena]] tem por objetivo garantir o [[Constituição#Direito_.C3.A0_terra | direito indígena à terra]]. Ela deve estabelecer a real extensão da posse indígena, assegurando a proteção dos limites demarcados e impedindo a ocupação por terceiros.
 
A demarcação de uma [[O que são Terras Indígenas%3F | Terra Indígena]] tem por objetivo garantir o [[Constituição#Direito_.C3.A0_terra | direito indígena à terra]]. Ela deve estabelecer a real extensão da posse indígena, assegurando a proteção dos limites demarcados e impedindo a ocupação por terceiros.
  
Desde a aprovação do [[Estatuto do Índio | Estatuto do Índio]], em 1973, esse reconhecimento formal passou a obedecer a um procedimento administrativo, previsto no artigo 19 daquela lei. Tal procedimento, que estipula as etapas do longo  processo de demarcação, é regulado por decreto do Executivo e, no decorrer dos anos, sofreu seguidas modificações. A última modificação importante ocorreu com o <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm">decreto 1.775, de janeiro de 1996</htmltag>.
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Desde a aprovação do [[Estatuto do Índio | Estatuto do Índio]], em 1973, esse reconhecimento formal passou a obedecer a um procedimento administrativo, previsto no artigo 19 daquela lei. Tal procedimento, que estipula as etapas do longo  processo de demarcação, é regulado por decreto do Executivo e, no decorrer dos anos, sofreu seguidas modificações. A última modificação importante ocorreu com o <htmltag href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm" tagname="a" target="_blank">decreto 1.775, de janeiro de 1996</htmltag>.
  
 
==Como é feita a demarcação hoje?==
 
==Como é feita a demarcação hoje?==
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===5º passo - Demarcação física===
 
===5º passo - Demarcação física===
Declarados os limites da área, a Funai promove a sua demarcação física, enquanto o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), em caráter prioritário, procederá ao reassentamento de eventuais ocupantes não-índios.
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Declarados os limites da área, a Funai promove a sua demarcação física, enquanto o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), em caráter prioritário, procederá ao reassentamento de eventuais ocupantes não indígenas.
  
 
===6º passo - Homologação===
 
===6º passo - Homologação===
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====Contato direto====
 
====Contato direto====
* '''Pagina Oficial da Funai''' <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://www.funai.gov.br/"> http://www.funai.gov.br/</htmltag>
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* '''Pagina Oficial da Funai''' <htmltag href="http://www.funai.gov.br/" tagname="a" target="_blank"> http://www.funai.gov.br/</htmltag>
* '''Diário Oficial da União - Portal da Imprensa Nacional''' <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://portal.in.gov.br/page_leitura_jornais">http://portal.in.gov.br/page_leitura_jornais</htmltag>
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* '''Ministério da Justiça''' <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://portal.mj.gov.br/">http://portal.mj.gov.br</htmltag> * ''' Secretaria de Patrimônio da União''' <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://patrimoniodetodos.gov.br/">http://patrimoniodetodos.gov.br/</htmltag>
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==Sistemáticas anteriores==
 
==Sistemáticas anteriores==
A sistemática de demarcação das Terras Indígenas no Brasil tem sofrido várias modificações ao longo dos últimos anos. Veja abaixo o resumo de sistemáticas de demarcação desde 1976 até janeiro de 1996, quando a atual foi instituída pelo <htmltag tagname="a" target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm">decreto 1.775</htmltag>.
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A sistemática de demarcação das Terras Indígenas no Brasil tem sofrido várias modificações ao longo dos últimos anos. Veja abaixo o resumo de sistemáticas de demarcação desde 1976 até janeiro de 1996, quando a atual foi instituída pelo <htmltag href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm" tagname="a" target="_blank">decreto 1.775</htmltag>.
  
 
;Decreto 22, de 04/02/1991
 
;Decreto 22, de 04/02/1991
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:Depois de demarcada, o processo era submetido ao presidente da República para homologação. As terras eram então levadas a registro em cartório e no SPU (Serviço de Patrimônio da União).
 
:Depois de demarcada, o processo era submetido ao presidente da República para homologação. As terras eram então levadas a registro em cartório e no SPU (Serviço de Patrimônio da União).
  
==Demarcações nos últimos sete governos==
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[[Categoria:Terras Indígenas]]
Abaixo, tabela com o reconhecimento de [[O que são Terras Indígenas? | Terras Indígenas]] (TI) no Brasil, nos governos dos presidentes José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luis Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer.
 
<small>[Última atualização em 11 de Setembro de 2017. Desde então não houve novos decretos e portarias.]</small>
 
 
 
<table class="table table-hover table-responsive">
 
    <caption>Demarcações - Brasil</caption>
 
        <tr>
 
            <th> </th>
 
            <th colspan="2">TIs Declaradas</th>
 
            <th colspan="2">TIs Homologadas*</th>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <th>Presidente [período]</th>
 
            <th>Nº**</th>
 
            <th>Extensão (Ha)**</th>
 
            <th>Nº**</th>
 
            <th>Extensão (Ha)**</th>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Michel Temer [mai 2016 a set 2017]</td>
 
            <td style="text-align: right;">2</td>
 
            <td style="text-align: right;">1.213.449</td>
 
            <td style="text-align: right;"> </td>
 
            <td style="text-align: right;"> </td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Dilma Rousseff [jan 2015 a mai 2016]</td>
 
            <td style="text-align: right;">15</td>
 
            <td style="text-align: right;">932.665</td>
 
            <td style="text-align: right;">10</td>
 
            <td style="text-align: right;">1.243.549</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Dilma Rousseff [jan 2011 a dez 2014]</td>
 
            <td style="text-align: right;">11</td>
 
            <td style="text-align: right;">1.096.007</td>
 
            <td style="text-align: right;">11</td>
 
            <td style="text-align: right;">2.025.406</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Luiz Inácio Lula da Silva [jan 2007 a dez 2010]</td>
 
            <td style="text-align: right;">51</td>
 
            <td style="text-align: right;">3.008.845</td>
 
            <td style="text-align: right;">21</td>
 
            <td style="text-align: right;">7.726.053</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Luiz Inácio Lula da Silva [jan 2003 a dez 2006]</td>
 
            <td style="text-align: right;">30</td>
 
            <td style="text-align: right;">10.282.816</td>
 
            <td style="text-align: right;">66</td>
 
            <td style="text-align: right;">11.059.713</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Fernando Henrique Cardoso [jan 1999 a dez 2002]</td>
 
            <td style="text-align: right;">60</td>
 
            <td style="text-align: right;">9.033.678</td>
 
            <td style="text-align: right;">31</td>
 
            <td style="text-align: right;">9.699.936</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Fernando Henrique Cardoso [jan 1995 a dez 1998]</td>
 
            <td style="text-align: right;">58</td>
 
            <td style="text-align: right;">26.922.172</td>
 
            <td style="text-align: right;">114</td>
 
            <td style="text-align: right;">31.526.966</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Itamar Franco [out 92 | dez 94]</td>
 
            <td style="text-align: right;">39</td>
 
            <td style="text-align: right;">7.241.711</td>
 
            <td style="text-align: right;">16</td>
 
            <td style="text-align: right;">5.432.437</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Fernando Collor [mar 90 | set 92]</td>
 
            <td style="text-align: right;">58</td>
 
            <td style="text-align: right;">25.794.263</td>
 
            <td style="text-align: right;">112</td>
 
            <td style="text-align: right;">26.405.219</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>José Sarney [abr 85 | mar 90]</td>
 
            <td style="text-align: right;">39</td>
 
            <td style="text-align: right;">9.786.170</td>
 
            <td style="text-align: right;">67</td>
 
            <td style="text-align: right;">14.370.486</td>
 
        </tr>   
 
</table>
 
 
 
<table class="table table-hover table-responsive">
 
    <caption>Demarcações - Amazônia legal</caption>
 
        <tr>
 
            <th> </th>
 
            <th colspan="2">TIs Declaradas</th>
 
            <th colspan="2">TIs Homologadas</th>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <th>Presidente [período]</th>
 
            <th>nº**</th>
 
            <th>Extensão (ha)</th>
 
            <th>nº**</th>
 
            <th>Extensão (ha)</th>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Michel Temer [mai 2016 a set 2017]</td>
 
            <td style="text-align: right;">1</td>
 
            <td style="text-align: right;">1.208.155</td>
 
            <td style="text-align: right;"> </td>
 
            <td style="text-align: right;"> </td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Dilma Rousseff [jan 2015 a mai 2016]</td>
 
            <td style="text-align: right;">10</td>
 
            <td style="text-align: right;">878.462</td>
 
            <td style="text-align: right;">9</td>
 
            <td style="text-align: right;">1.240.776</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Dilma Rousseff [jan 2011 a dez 2014]</td>
 
            <td style="text-align: right;">5</td>
 
            <td style="text-align: right;">964.170</td>
 
            <td style="text-align: right;">11</td>
 
            <td style="text-align: right;">2.025.406</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Luiz Inácio Lula da Silva [jan 2007 a dez 2010]</td>
 
            <td style="text-align: right;">26</td>
 
            <td style="text-align: right;">1.821.205</td>
 
            <td style="text-align: right;">13</td>
 
            <td style="text-align: right;">7.690.239</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Luiz Inácio Lula da Silva [jan 2003 a dez 2006]</td>
 
            <td style="text-align: right;">20</td>
 
            <td style="text-align: right;">7.917.596</td>
 
            <td style="text-align: right;">52</td>
 
            <td style="text-align: right;">10.988.935</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Fernando Henrique Cardoso [jan 1999 a dez 2002]</td>
 
            <td style="text-align: right;">47</td>
 
            <td style="text-align: right;">15.767.121</td>
 
            <td style="text-align: right;">18</td>
 
            <td style="text-align: right;">9.642.668</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Fernando Henrique Cardoso [jan 1995 a dez 1998]</td>
 
            <td style="text-align: right;">32</td>
 
            <td style="text-align: right;">17.138.447</td>
 
            <td style="text-align: right;">81</td>
 
            <td style="text-align: right;">30.709.327</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Itamar Franco [out 92 | dez 94]</td>
 
            <td style="text-align: right;">23</td>
 
            <td style="text-align: right;">6.518.162</td>
 
            <td style="text-align: right;">10</td>
 
            <td style="text-align: right;">5.499.776</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>Fernando Collor [mar 90 | set 92]</td>
 
            <td style="text-align: right;">35</td>
 
            <td style="text-align: right;">23.390.618</td>
 
            <td style="text-align: right;">74</td>
 
            <td style="text-align: right;">25.795.019</td>
 
        </tr>
 
        <tr>
 
            <td>José Sarney [abr 85 | mar 90]</td>
 
            <td style="text-align: right;">34</td>
 
            <td style="text-align: right;">11.009.449</td>
 
            <td style="text-align: right;">21</td>
 
            <td style="text-align: right;">9.452.807</td>
 
        </tr>
 
</table>
 
'''*''' Inclui nove (9) terras Reservadas por decreto: um (1) no governo Sarney, três (3) no governo Collor , um (1) no primeiro Mandato de Lula e dois (2) no segundo mandato de Lula.
 
'''**''' As colunas "Número de terras" e "Extensão" não devem ser somadas, pois várias terras indígenas homologadas em um governo foram redefinidas e novamente homologadas.
 
(Por exemplo, a TI Baú que já havia sido declarada no governo FHC com 1.850.000 hectares, e no governo Lula foi reduzida para 1.543.460 hectares. Também a TI Raposa Serra do Sol, que já tinha sido declarada em 1998 no gov. FHC , foi posteriormente declarada por Lula, com a mesma extensão. Nesses casos a extensão foi contabilizada duas vezes, o que impede a simples somatória dos campos)
 
 
 
 
 
 
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Edição atual tal como às 11h24min de 10 de janeiro de 2024

Demarcações

Foto: diversos autores, veja aqui

A demarcação de uma Terra Indígena tem por objetivo garantir o direito indígena à terra. Ela deve estabelecer a real extensão da posse indígena, assegurando a proteção dos limites demarcados e impedindo a ocupação por terceiros.

Desde a aprovação do Estatuto do Índio, em 1973, esse reconhecimento formal passou a obedecer a um procedimento administrativo, previsto no artigo 19 daquela lei. Tal procedimento, que estipula as etapas do longo  processo de demarcação, é regulado por decreto do Executivo e, no decorrer dos anos, sofreu seguidas modificações. A última modificação importante ocorreu com o decreto 1.775, de janeiro de 1996.

Como é feita a demarcação hoje?

1º passo - Estudos de identificação

Primeiramente, a Funai nomeia um antropólogo com qualificação reconhecida para elaborar estudo antropológico de identificação da TI em questão, em prazo determinado.

O estudo do antropólogo fundamenta o trabalho do grupo técnico especializado, que realizará estudos complementares de natureza etnohistórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, além do levantamento fundiário, com vistas à delimitação da TI. O grupo deverá ser coordenado por um antropólogo e composto preferencialmente por técnicos do quadro funcional do órgão indigenista. Ao final, o Grupo apresentará relatório circunstanciado à Funai, do qual deverão constar elementos e dados específicos listados na Portaria nº 14, de 09/01/96, bem como a caracterização da TI a ser demarcada.

2º passo - Aprovação da Funai

O relatório tem que ser aprovado pelo Presidente da Funai, que, no prazo de 15 dias, fará com que seja publicado o seu resumo no DOU (Diário Oficial da União) e no Diário Oficial da unidade federada correspondente. A publicação deve ainda ser afixada na sede da Prefeitura local.

3º passo - Contestações

A contar do início do procedimento até 90 dias após a publicação do relatório no DOU, todo interessado, inclusive estados e municípios, poderá manifestar-se, apresentando ao órgão indigenista suas razões, acompanhadas de todas as provas pertinentes, com o fim de pleitear indenização ou demonstrar vícios existentes no relatório.

A Funai tem, então, 60 dias, após os 90 mencionados no parágrafo anterior, para elaborar pareceres sobre as razões de todos os interessados e encaminhar o procedimento ao Ministro da Justiça.

4º passo - Declarações dos limites da TI

O Ministro da Justiça terá 30 dias para: (a) expedir portaria, declarando os limites da área e determinando a sua demarcação física; ou (b) prescrever diligências a serem cumpridas em mais 90 dias; ou ainda, (c) desaprovar a identificação, publicando decisão fundamentada no parágrafo 1º. do artigo 231 da Constituição.

5º passo - Demarcação física

Declarados os limites da área, a Funai promove a sua demarcação física, enquanto o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), em caráter prioritário, procederá ao reassentamento de eventuais ocupantes não indígenas.

6º passo - Homologação

O procedimento de demarcação deve, por fim, ser submetido ao Presidente da República para homologação por decreto.

7º passo - Registro

A terra demarcada e homologada será registrada, em até 30 dias após a homologação, no cartório de imóveis da comarca correspondente e na SPU (Secretaria de Patrimônio da União).

Contato direto

Sistemáticas anteriores

A sistemática de demarcação das Terras Indígenas no Brasil tem sofrido várias modificações ao longo dos últimos anos. Veja abaixo o resumo de sistemáticas de demarcação desde 1976 até janeiro de 1996, quando a atual foi instituída pelo decreto 1.775.

Decreto 22, de 04/02/1991
A FUNAI criava um GT de técnicos, coordenado por antropólogo, para proceder ao levantamento preliminar dos limites da TI em questão – facultada a participação do povo indígena interessado – e elaborar relatório caracterizando a área a ser demarcada. Uma vez aprovado pelo presidente da Funai e publicado no Diário Oficial da União (DOU), o processo era encaminhado ao ministro da Justiça, o qual poderia solicitar informações adicionais a órgãos públicos. Uma vez aprovado, o ministro declarava a terra em questão como de posse indígena permanente, através de portaria publicada no DOU. Caso não aprovasse, o ministro deveria reexaminar o caso em 30 dias.
Na seqüência, a Funai, com base nos limites declarados na portaria do ministro, poderia proceder a demarcação física da terra e, nos casos necessários, o Incra deveria reassentar ocupantes não-indígenas. Concluída a demarcação, o processo era submetido à homologação do presidente da República, através de decreto publicado no DOU, seguindo-se os registros nos cartórios imobiliários das comarcas correspondentes e no SPU.
Decreto 94.945 de 23/09/1987
Havia aqui participação de representantes dos órgãos fundiários federal e estadual, bem como de outros órgãos que a Funai julgasse conveniente, na equipe técnica do órgão indigenista, que promovia a identificação preliminar dos limites das terras. Se as terras estivessem localizadas em faixa de fronteira, haveria participação obrigatória de um representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Com base nos trabalhos da equipe técnica, a Funai apresentava uma proposta de demarcação a um GT Interministerial, que dava parecer conclusivo sobre a mesma, submetendo-a aos ministros do Interior, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário e ao secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional, quando se tratasse de área de fronteira. Na prática, porém, o secretário do Conselho de Segurança passou a decidir sobre todos os casos.
Os ministros, em aprovando o parecer, baixavam portaria interministerial declarando a área como de ocupação indígena e descrevendo os seus limites. A demarcação física era realizada pela FUNAI e, em seguida, o processo era submetido à homologação do presidente da República. Por fim, providenciava-se o registro das terras em cartório e no SPU.
Decreto 88.118 de 23/02/1983
A equipe técnica da Funai fazia a identificação preliminar da área, que resultava numa proposta do órgão indigenista para um Grupo de Trabalho (GT), composto por ministérios e outros órgãos federais ou estaduais, quando conveniente. O GT emitia parecer conclusivo, encaminhando o assunto à decisão dos ministros do Interior e Extraordinário para Assuntos Fundiários.
Se aprovado pelos ministros, o processo era levado ao presidente da República, acompanhado de minuta de decreto, que homologaria o procedimento e descreveria os limites da área indígena reconhecida. A demarcação física seria então feita com base no decreto e, depois disso, levada a registro em cartório e no SPU.
Na prática, no entanto, havia dois decretos presidenciais: no primeiro deles, o presidente apenas delimitava a área a ser demarcada. Depois da demarcação física, o processo retornava às suas mãos para homologação por meio de um novo decreto. Ao final, promovia-se o registro.
Decreto 76.999, de 08/01/1976
O presidente da Funai nomeava um antropólogo e um engenheiro ou agrimensor, que faziam relatório contendo a identificação prévia dos limites da área. O relatório era aprovado pelo presidente da Funai – embora a legislação não especifique, este ato se consubstanciava numa portaria. Com base nele, promovia-se a demarcação física da área em questão.
Depois de demarcada, o processo era submetido ao presidente da República para homologação. As terras eram então levadas a registro em cartório e no SPU (Serviço de Patrimônio da União).