De Povos Indígenas no Brasil

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Um panorama sobre os povos indígenas em isolamento

“Autônomos”, “resistentes”, “ocultos”, “não contatados” ou “isolados”. Estes são alguns dos termos utilizados para se referir aos povos indígenas que decidiram viver afastados dos demais grupos, sejam eles indígenas ou não indígenas. A expressão “em isolamento voluntário” também é recorrente e suscita inúmeras discussões conceituais nos campos do indigenismo e da antropologia - ver, por exemplo, Gallois (1992). Até a década de 1980, era comum serem denominados de “arredios” ou “bravos” (arredios ao contato, é bom que se diga).

A ideia de que há povos “isolados” desde a chegada dos colonizadores portugueses ou grupos que vivem à margem de todas as transformações ocorridas desde então é problemática. Como observa Gallois (1992), esses povos “isolados” travaram, muitas vezes, relações com segmentos da sociedade nacional - marcadas, frequentemente, por violência, contágio de doenças e extermínio - e, posteriormente, grupos remanescentes recusaram a situação colonial e fugiram para zonas de refúgio. Não por acaso seus territórios concentram-se majoritariamente na região amazônica, em locais remotos e de difícil acesso.

A despeito das tentativas de categorização, o que interessa destacar é que esses povos compartilham uma condição: buscam permanentemente manter o seu isolamento, isto é, seu afastamento em relação a todos os outros grupos. Tal decisão deve ser respeitada pelos Estados nacionais, como o Brasil, conforme os marcos legais existentes, em especial, a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), garantindo o direito à autodeterminação, protegendo seus territórios dos invasores e assegurando as condições necessárias para que continuem existindo, resistindo.

Ações que promovam contatos forçados com os povos indígenas em isolamento ou que afetem a integridade ambiental e territorial de suas áreas de ocupação são graves violações dos direitos humanos fundamentais e dos direitos dos povos indígenas. É sabido na literatura especializada que experiências anteriores de contato forçado provocaram a morte de milhares de indígenas, dizimando povos inteiros. Recentemente, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) publicizou resultados da primeira grande investigação sobre as violações de direitos humanos ocorridas no país durante a ditadura militar entre 1964 e 1985. Neste período, pelo menos oito mil indígenas foram mortos em massacres ou devido às epidemias decorrentes do contato. No continente americano, o Brasil é o país em que há o maior número de registros da presença de povos indígenas isolados. Existe um conjunto heterogêneo de referências, desde grupos formados por centenas de pessoas; outros, menores, constituídos por dezenas de indivíduos e, noutros casos, há povos indígenas reduzidos a poucos sobreviventes. O Estado brasileiro reconhece a existência de 115 registros de povos isolados que são classificados de acordo com a disponibilidade de informações e o nível de sistematização das mesmas no banco de dados da Fundação Nacional do Índio (Funai). O ISA teve acesso à tabela oficial de 2017 na qual observamos, em todo o país, a existência de 28 “registros de referência confirmada”, 26 “registros de referência em estudo” e 60 “registros de referência em informação”. Além da Terra Indígena Alto Tarauacá, demarcada em função da presença de registros confirmados de isolados.