De Povos Indígenas no Brasil
 
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Sabe-se muito pouco sobre os chamados índios isolados - também conhecidos como povos em situação de isolamento voluntário, povos ocultos, povos não-contatados, entre outros. São assim chamados aqueles grupos com os quais a [[Órgão Indigenista Oficial | Funai]] não estabeleceu contato. As informações sobre eles são heterogêneas, transmitidas por outros índios ou por regionais, além de indigenistas e pesquisadores.
 
  
A Funai, instituição responsável pela política indigenista do Estado brasileiro, tem um órgão responsável para proteger a região onde são indicadas as referências a esses grupos sem contato: é a Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados (CGIIRC), que confirmou a existência de 28 desses grupos. Em toda a América Latina, o Brasil é o único país a ter um órgão específico para desenvolver políticas de proteção aos isolados. A CGIIRC está organizada em doze Frentes de Proteção Etnoambiental (Juruena, Awa-Guajá, Cuminapanema, Vale do Javari, Envira, Guaporé,  Madeira, Madeirinha, Purus, Médio Xingu, Uru-Eu-Wau-Wau e Yanomami), que atuam na Amazônia brasileira, em regiões onde houve confirmação da presença de índios isolados e também onde vivem povos de recente contato.
 
  
De acordo com os dados do ISA e de seus colaboradores, há na Amazônia brasileira mais de 70 evidências de índios isolados, mas não se sabe ao certo quem são, onde estão, quantos são e que línguas falam. Entre esses grupos dos quais se tem evidências, apenas um, os [[Povo:Avá-Canoeiro | Avá-Canoeiro]], encontra-se fora da Amazônia Legal. Dos Avá-Canoeiro fala-se que são quatro pessoas, em fuga permanente, evitando o contato, pelo norte de Minas Gerais, Bahia e Goiás. Além desse pequeno grupo, outros indivíduos Avá-Canoeiro vivem na TI homônima e mais algumas pessoas desse grupo e seus descendentes vivem no <htmltag href="http://pib.socioambiental.org/caracterizacao.php?id_arp=3592" tagname="a" target="_blank">Parque Indígena do Araguaia</htmltag>.
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== Um panorama sobre os povos indígenas em isolamento==
  
O que se sabe é que a maior parte dessas referências encontram-se em Terras Indígenas já [[Demarcações | demarcadas]] ou com algum grau de reconhecimento pelos órgãos federais. Também há evidências de grupos isolados dentro de dois Parques Nacionais e de duas Florestas Nacionais (Flonas). No caso dos parques, os grupos estão protegidos da ocupação desordenada de seu habitat, já no caso das Flonas, que apesar de serem federais e protegidas, são áreas destinadas à exploração florestal por empresas, de forma que não há garantia de que os índios serão protegidos e terão seu futuro assegurado.
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“Autônomos”, “resistentes”, “ocultos”, “não contatados” ou “isolados”. Estes são alguns dos termos utilizados para se referir aos povos indígenas que decidiram viver afastados dos demais grupos, sejam eles indígenas ou não indígenas. A expressão “em isolamento voluntário” também é recorrente e suscita inúmeras discussões conceituais nos campos do indigenismo e da antropologia - ver, por exemplo, Gallois (1992). Até a década de 1980, era comum serem denominados de “arredios” ou “bravos” (arredios ao contato, é bom que se diga).
  
As informações sobre esses povos são escassas. Por vezes, vestígios como tapiris, flechas e outros objetos encontrados nas áreas por onde passaram são fotografados. Os relatos verbais de existência desses grupos são geralmente fornecidos por outros índios e regionais mais próximos, que narram encontros fortuitos, ou que simplesmente reproduzem informações de terceiros.
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A ideia de que há povos “isolados” desde a chegada dos colonizadores portugueses ou grupos que vivem à margem de todas as transformações ocorridas desde então é problemática. Como observa Gallois (1992), esses povos “isolados” travaram, muitas vezes, relações com segmentos da sociedade nacional - marcadas, frequentemente, por violência, contágio de doenças e extermínio - e, posteriormente, grupos remanescentes recusaram a situação colonial e fugiram para zonas de refúgio. Não por acaso seus territórios concentram-se majoritariamente na região amazônica, em locais remotos e de difícil acesso.
  
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A despeito das tentativas de categorização, o que interessa destacar é que esses povos compartilham uma condição: buscam permanentemente manter o seu isolamento, isto é, seu afastamento em relação a todos os outros grupos. Tal decisão deve ser respeitada pelos Estados nacionais, como o Brasil, conforme os marcos legais existentes, em especial, a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), garantindo o direito à autodeterminação, protegendo seus territórios dos invasores e assegurando as condições necessárias para que continuem existindo, resistindo.
Um caso que exemplifica bem a definição de grupos isolados, onde as informações dos vizinhos confirmam sua existência e a relação de contato que tiveram com eles, mostra que o isolamento é relativo: os''' '''Hi-Merimã, que hoje vivem isolados, já foram estimados em 1000 pessoas em 1943. Eram considerados um dos maiores grupos da região do rio Purus, no estado do Amazonas, mas voltaram ao isolamento. Eram conhecidos também como Marimã ou Merimã, segundo informação da antropóloga Luciene Pohl, em seu trabalho de identificação da TI Hi-Merimã. Pohl coletou as informações sobre eles com seus vizinhos Jamamadi, cujas terras demarcadas são contínuas à terra dos isolados e cuja língua é da família Arawá.
 
  
Os [[Povo:Jamamadi | Jamamadi]] dizem que tiveram contato com eles no passado, mas houve problemas de entendimento entre as partes, o que resultou em conflito com mortes. Os [[Povo:Banawá | Banawa]], também da família lingüística Arawá, dizem entender parcialmente a língua falada pelos Hi-Merimã e afirmam que mantiveram relações com eles, podendo descrever características do modo de ser desses índios que voltaram ao isolamento. Os índios [[Povo:Zuruahã | Zuruahã]], da mesma família lingüística e seus vizinhos a oeste, relatam histórias de hostilidades com eles.
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Ações que promovam contatos forçados com os povos indígenas em isolamento ou que afetem a integridade ambiental e territorial de suas áreas de ocupação são graves violações dos direitos humanos fundamentais e dos direitos dos povos indígenas. É sabido na literatura especializada que experiências anteriores de contato forçado provocaram a morte de milhares de indígenas, dizimando povos inteiros. Recentemente, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) publicizou resultados da primeira grande investigação sobre as violações de direitos humanos ocorridas no país durante a ditadura militar entre 1964 e 1985. Neste período, pelo menos oito mil indígenas foram mortos em massacres ou devido às epidemias decorrentes do contato. No continente americano, o Brasil é o país em que há o maior número de registros da presença de povos indígenas isolados. Existe um conjunto heterogêneo de referências, desde grupos formados por centenas de pessoas; outros, menores, constituídos por dezenas de indivíduos e, noutros casos, há povos indígenas reduzidos a poucos sobreviventes. O Estado brasileiro reconhece a existência de 115 registros de povos isolados que são classificados de acordo com a disponibilidade de informações e o nível de sistematização das mesmas no banco de dados da Fundação Nacional do Índio (Funai). O ISA teve acesso à tabela oficial de 2017 na qual observamos, em todo o país, a existência de 28 “registros de referência confirmada”, 26 “registros de referência em estudo” e 60 “registros de referência em informação”. Além da Terra Indígena Alto Tarauacá, demarcada em função da presença de registros confirmados de isolados.
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==Isolados ou contatados?==
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== Povos em isolamento no Amazônia Legal ==
A partir desses relatos, pode-se perceber que a idéia de que há índios isolados desde a chegada dos portugueses ou sociedades mantidas à margem de todas as transformações ocorridas desde então, é enganadora. Os grupos considerados isolados travaram, muitas vezes, relações de longa data com segmentos da sociedade nacional, tendo posteriormente optado pelo isolamento. Os [[Povo:Apiaká | Apiaká]] do Matrinxã, por exemplo, tiveram contatos com a sociedade regional, sofreram muito e resolveram fugir e isolar-se de novos contatos. A mesma história é atribuída aos Katawixi. Assim, o isolamento representa, em muitos casos, uma opção do grupo, que pode estar pautada pelas suas relações com outros grupos, pela história das frentes de ocupação na região onde vivem e também pelos condicionantes geográficos que propiciam essa situação. A noção de isolados, portanto, diz respeito ao contato regular, principalmente com a Funai.
 
  
O que tem ocorrido com alguma freqüência é a tentativa da Funai de realizar o contato com grupos que se encontram em situações de risco, porém muitos recusam essa aproximação.
 
  
Um caso de opção pelo isolamento também pode ser observado na região do Tanaru, sul do estado de Rondônia. Trata-se não de uma sociedade, mas de um único homem sobrevivente. Tudo leva a crer que o seu povo desapareceu devido à violência e à ganância dos pecuaristas que ocuparam a região. Desde 1996, a Funai vem tentando lhe oferecer assistência, mas todas as vezes que seu acampamento foi identificado, ele o abandonava. Mostrou-se absolutamente avesso ao contato, apesar de aceitar alguns presentes dos sertanistas, como panelas e facões.
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No atual sistema de classificação adotado pela Funai, os registros “em informação” são relatos informados à CGIIRC sobre a possível existência de um povo indígena isolado e que constam na base de dados da instituição a partir de um processo de triagem. O registro “em estudo” é, por sua vez, um conjunto de dados ou relatos qualificados sobre a presença de grupo isolado, demonstrando fortes evidências da sua existência. A referência “confirmada” pela Funai diz respeito aos registros cujas informações foram comprovadas por meio de trabalhos de localização (sobrevoos), os quais identificaram os territórios ocupados por esses povos e outras informações relevantes.  
  
===Contatados e protegidos===
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A listagem da Funai (2017) é a principal fonte de informações para os registros da presença de povos indígenas isolados, contudo, outras fontes são utilizadas. Há décadas, o Instituto Socioambiental (ISA) realiza um monitoramento permanente dos registros de povos indígenas isolados. Em seu banco de dados, construído a partir de informações de uma ampla rede de colaboradores, existem sete registros de “informação” os quais não estão contemplados na listagem da Funai.  
Depois de serem contatados, os povos indígenas ficavam sob a proteção da [[Órgão Indigenista Oficial | Funai]], que não dispunha, no entanto, de uma política especial voltada para eles. Assim, com frequência, esses povos acabavam sofrendo com epidemias e invasões em suas terras, além dos inúmeros problemas decorrentes da intensificação do contato e da sedentarização.
 
  
A partir da avaliação da situação de extrema fragilidade a que os grupos recém contatados estavam sujeitos, a então Coordenadoria Geral de Índios isolados (CGII) da Funai passou a dispensar assistência diferenciada aos [[Povo:Zo'é | Zo’é]], no Pará; aos [[Povo:Kanoê | Kanoê]] e aos [[Povo:Akuntsu | Akuntsu]] de Rondônia, contatados há mais de 10 anos; e a um pequeno grupo [[Povo:Korubo | Korubo]], localizado no Vale do Javari (AM).
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São 115 registros de povos indígenas vivendo em isolamento, sendo 29 confirmados, outros 86 permanecem em investigação. Entre esses grupos dos quais se tem evidências, apenas um, os [[Povo:Avá-Canoeiro | Avá-Canoeiro]], encontra-se fora da Amazônia Legal. Dos Avá-Canoeiro fala-se que são quatro pessoas, em fuga permanente, evitando o contato, pelo norte de Minas Gerais, Bahia e Goiás. Além desse pequeno grupo, outros indivíduos Avá-Canoeiro vivem na TI homônima e mais algumas pessoas desse grupo e seus descendentes vivem no <htmltag href="http://pib.socioambiental.org/caracterizacao.php?id_arp=3592" tagname="a" target="_blank">Parque Indígena do Araguaia</htmltag>.
  
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== Políticas públicas de proteção ==
Os Zo’é, grupo tupi-guarani localizado na bacia do Cuminapanema (PA), foram contatados pela Funai em 1989, mas já estabeleciam relações com missionários protestantes norte-americanos  desde 1982. Os Zo'é entraram para a história como um dos últimos povos "intactos" na Amazônia. Os contatos com os não indígenas foram largamente noticiados pela mídia, que, em 1989, divulgou as primeiras imagens deste povo tupi, que até então vivia em situação de isolamento.
 
  
Os primeiros contatos da Funai com os Kanoê também possibilitaram o encontro com outro povo, os Akuntsu. Em 1985 foi instituída oficialmente a frente de atração responsável pelo contato com povos desconhecidos que circulavam pela região de Corumbiara, no sudeste de Rondônia. Embora essas informações já fossem de conhecimento da Funai desde a década de 1970, relatos de 1984 reiteraram a presença de grupos isolados nas matas das reservas legais de fazendas na região, que vinham sendo desmatadas para a comercialização de madeira e a implantação de pecuária. Em 1986 foi desinterditada à área destinada aos contatos com estes grupos.
 
  
Em 1995, a partir da análise de imagens de satélite, os indigenistas Marcelo dos Santos e Altair Algayer conseguiram identificar a área de ocupação dos Kanoê e entrar em contato com eles. Durante as primeiras conversas, os Kanoê informaram aos indigenistas que próximo dali havia um outro grupo indígena que chamavam de Akuntsu. Em seguida, uma outra expedição alcançou as pequenas malocas dos Akuntsu, que somavam então sete pessoas.
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No país, a institucionalização de políticas públicas voltadas aos povos indígenas é antiga. No que diz respeito à garantia dos direitos dos povos indígenas em isolamento, um ponto de inflexão na política oficial ocorreu em 1987, após uma reunião com sertanistas, antropólogos e outros especialistas. Foi a partir daí que a
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política do não contato foi adotada, respeitando o direito à autodeterminação dos povos em isolamento. Tal inflexão foi fruto da pressão do movimento indígena, das organizações da sociedade, antropólogos e etc. que há tempos cobravam do órgão indigenista mudanças na política vigente até então, voltada ao contato, atração e “pacificação” dos povos “arredios”. Eram assim chamados porque se recusavam a abandonar seus territórios, cortados por grandes obras de infraestrutura, como as estradas,ou invadidos por grileiros, posseiros, madeireiros e garimpeiros que chegaram a essas áreas com as frentes de expansão.
  
Os Korubo se tornaram famosos na mídia nacional e internacional quando uma parcela de sua população foi contatada, em 1996, por uma expedição promovida pela Funai, e coordenada pelo sertanista Sydney Possuelo. A expedição foi acompanhada por repórteres da revista National Geographic, que transmitiu o evento ao vivo e online para todo o mundo. Conhecidos como "índios caceteiros", por não usarem arcos, os Korubo travam, há décadas, uma guerra contida com a população regional, apesar de tentativas mútuas de aproximação. Este pequeno grupo  contatado contava em 2007 com 26 pessoas e separou-se do grupo original, que permanece isolado.
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Para desenvolver a política do não contato, foi criado um órgão específico na Funai: a Coordenadoria de Índios Isolados (CII). Posteriormente, foi renomeada: Coordenadoria Geral de Índios Isolados (CGII). No lugar das antigas “frentes de atração”, a CGII passou a se organizar em Frentes de Proteção Etnoambiental (FPE), cujo objetivo era monitorar e proteger o entorno da região habitada pelos grupos isolados, além de viabilizar os estudos de identificação e demarcação das terras para esses povos realizados pela Diretoria Fundiária da Funai. Assim, na década de 1980, as primeiras diretrizes para uma política de proteção aos povos indígenas isolados foram estabelecidas com as Portarias no 1900/1987 e no 1901/1987.
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Em julho de 2006, foi criada a Coordenadoria Geral de Índios Recém Contatados, subordinada à Diretoria de Assistência da Funai e coordenada pelo antropólogo Artur Nobre Mendes. Seu objetivo era a “proteção dos grupos e povos indígenas contatados no passado recente e que vivem em relativo estado de autonomia político-cultural e, ao mesmo tempo, sem o completo domínio das forças sociais dominantes que os circundam”. Compreendia-se, nesse contexto, como recém-contatados, os grupos que estabeleceram contatos permanentes com a sociedade nacional após a criação da Funai, em 1967. Entre outros motivos que levaram à criação dessa coordenação, estava o fato de que os inúmeros contatos realizados na década de 1970 e meados de 1980 ocorreram em situações de extrema vulnerabilidade desses grupos, particularmente por causa da pressão das frentes de expansão econômica. Como não havia políticas específicas para essas populações, cujas realidades sociais eram bastantes distintas, a vulnerabilidade continuou. Além disso a participação de grupos recém contatados nos programas do governo e nas ações da Funai ficava comprometida frente a melhor articulação de outros povos.
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Em 2009, ano de reestruturação da Funai, a CGII torna-se a Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC), vinculada à Diretoria de Proteção Territorial da Funai, com o dever garantir os direitos dos povos isolados e também aqueles recém-contatados. O Sistema de Proteção aos Índios Isolados e de Recente Contato (SPIIRC) compreende o conjunto de ações organizadas por 11 unidades descentralizadas: as Frentes de Proteção Etnoambiental (FPE), unidades de campo que são referência para os trabalhos de localização, monitoramento, vigilância e proteção desses povos . As equipes das FPEs são, em geral, compostas por uma coordenação, auxiliares em indigenismo e colaboradores (indígenas, mateiros, linguistas, entre outros).
  
Esta Coordenadoria, entretanto, não foi implementada na época. Foi somente a partir de dezembro de 2009, com a reestruturação da Funai, que o órgão indigenista incluiu no campo de ação da CGII as populações de recente contato. Dessa forma, este órgão passou a ser chamado de Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados (CGIIRC).
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É importante destacar que a Funai se vale de um dispositivo legal quando é verificada a presença de povos indígenas isolados fora dos limites de Terras Indígenas (TI) já reconhecidas. Trata-se da “Restrição de Uso”, medida que visa interditar a área de ocupação dos grupos isolados e restringir o ingresso de terceiros, com a finalidade de assegurar a integridade física dos indígenas enquanto são realizadas outras ações de proteção e tramitam processos administrativos para a demarcação da TI. Este dispositivo legal está amparado no artigo 7o do Decreto 1775/96, no artigo 231 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 1o, inciso VII da Lei no 5371/67.
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A atenção diferenciada à saúde compõe a política voltada aos povos indígenas isolados e de recente contato. Em 2018, a Portaria conjunta da Funai e do Ministério da Saúde passou a regulamentar as ações de atenção à saúde a esses povos, criando diretrizes e estratégias de atuação conjunta da Funai e Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), voltadas ao planejamento, execução e monitoramento das atividades relacionadas à saúde dessas populações.
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Apesar da política indigenista federal direcionada aos povos isolados e de recente contato ser considerada vanguarda no cenário mundial, os desafios para a sua implementação são grandes, especialmente, por causa de cortes sucessivos no orçamento da Funai (Mahalem; Almeida, 2017; Cardoso, 2018), além do atual desmantelamento dos órgãos governamentais.
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== Competência legal na proteção dos isolados ==
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Compete à Funai, através da CGIIRC/FPEs, garantir aos povos isolados o pleno exercício de sua liberdade e de seus modos de vida tradicionais sem que seja necessário contatá-los (art.2o, inciso II, alínea “d”, Decreto no 7778/2012). A política do não contato tem como premissa não ir ao encontro dos povos isolados e agir apenas em casos pontuais, quando o grupo isolado estiver em uma situação de risco, sofrendo alguma ameaça concreta.  
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O reconhecimento dos direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam está garantido nos artigos 231 da Constituição Federal, e o direito dos indígenas às terras que ocupam independentemente da sua demarcação deve ser assegurado pela Funai, segundo já determinava o artigo 25 da Lei n° 6.001/1973 e demais atos legais: Lei n° 5.371/1967; Decreto no 1.775/1996 e Decreto no 9.010/2017.
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== Territórios ameaçados ==
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Os registros dos povos indígenas isolados estão distribuídos em um conjunto de 86 territórios: 54 Terras Indígenas e 24 Unidades de Conservação (15 federais e nove estaduais). Há, ainda, oito áreas sem nenhum mecanismo de proteção.
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Das 54 Terras Indígenas com presença de grupos isolados, 44 estão homologadas, cinco possuem Portaria de restrição de uso, três estão declaradas (Kawahiva do Rio Pardo, Kaxuyana-Tunayana e Uneiuxi) e duas identificadas (Sawré Maybu e Apiaká do Pontal e Isolados). Sete registros da Funai (dois “em estudo” e cinco “em informação”) e um registro “em informação” do banco de dados do ISA encontram-se em territórios sem nenhum tipo de proteção. No caso das 15 Unidades de Conservação federais, sete são de proteção integral e oito, de uso sustentável. 12 estão implementadas com, ao menos, um dos instrumentos de gestão (conselho gestor e/ou plano de manejo). Duas Unidades de Conservação federais (Flona
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de Urupadi e Rebio do Manicoré) não possuem nenhum instrumento de gestão. No que se refere às nove Unidades de Conservação estaduais, seis são de proteção integral e três de uso sustentável. Destas, oito estão implementadas com, ao menos, um dos instrumentos de gestão. Uma Unidade de Conservação estadual (PES do Sucunduri) não possui nenhum instrumento de gestão.
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É importante destacar que cinco das unidades de uso sustentável são Florestas Nacionais ou Estaduais, categoria passível de concessões, inclusive, para exploração madeireira. Além disso uma delas é Área de Proteção Ambiental, categoria com menor restrição de uso, que permite propriedades privadas e uso intensivo dos recursos, como desmatamento, agricultura, pecuária e mineração. Ou seja, embora sejam Unidades de Conservação, podem não estar garantindo a proteção necessária aos povos indígenas isolados.
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'''Pressões e Ameaças'''
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Atualmente, existem 56 obras de infraestrutura em operação pressionando 50 territórios com presença de povos indígenas isolados. A incidência desses empreendimentos já implementados foi analisada a partir das distâncias definidas pela Portaria Interministerial no 60 (24/03/2015). A partir desse critério, foram identificados 14 trechos de linhas de transmissão, 16 rodovias, duas ferrovias, nove hidrelétricas, 13 pequenas centrais hidrelétricas e duas instalações portuárias, as quais incidem sobre 28 TIs, 13 UCs federais, quatro UCs estaduais e cinco áreas sem proteção. Nestes territórios, a Funai reconhece 67 registros de povos isolados (nove confirmados, 15 em estudo e 44 informações).
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Até 2018, os 86 territórios com presença de grupos isolados registravam cerca de 900 mil hectares de desmatamento. Esse conjunto de territórios contempla 120 registros de povos indígenas isolados (28 confirmados, 25 em estudo e 67 informações).  
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Além de obras, metade das áreas com presença de povos indígenas isolados ainda sofre com algum outro tipo de pressão. O banco de dados do ISA reúne informações sobre a incidência de garimpeiros, madeireiros, grileiros,
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outros ocupantes ilegais que possam ocorrer nessas áreas, além de pretensão de exploração minerária. Dos 28 registros de povos indígenas confirmados, 14 sofrem com alguma dessas pressões. As ocorrências são, sobretudo, ligadas à extração ilegal de madeira e ao garimpo. Entre os registros confirmados, em estudo e em informação, 40 áreas sofrem com a ação de madeireiros. Existe, ainda, informações sobre a presença de garimpos ilegais em ao menos 28 territórios habitados por grupos isolados. Essas pressões, quando combinadas, aumentam o perigo para os povos isolados na Amazônia brasileira.
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==Veja também==
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[[Isolados: histórico]]
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[[Onde estão os isolados?]]
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[[Categoria:Índios isolados]]

Edição atual tal como às 14h58min de 10 de janeiro de 2024

Povos isolados



Um panorama sobre os povos indígenas em isolamento

“Autônomos”, “resistentes”, “ocultos”, “não contatados” ou “isolados”. Estes são alguns dos termos utilizados para se referir aos povos indígenas que decidiram viver afastados dos demais grupos, sejam eles indígenas ou não indígenas. A expressão “em isolamento voluntário” também é recorrente e suscita inúmeras discussões conceituais nos campos do indigenismo e da antropologia - ver, por exemplo, Gallois (1992). Até a década de 1980, era comum serem denominados de “arredios” ou “bravos” (arredios ao contato, é bom que se diga).

A ideia de que há povos “isolados” desde a chegada dos colonizadores portugueses ou grupos que vivem à margem de todas as transformações ocorridas desde então é problemática. Como observa Gallois (1992), esses povos “isolados” travaram, muitas vezes, relações com segmentos da sociedade nacional - marcadas, frequentemente, por violência, contágio de doenças e extermínio - e, posteriormente, grupos remanescentes recusaram a situação colonial e fugiram para zonas de refúgio. Não por acaso seus territórios concentram-se majoritariamente na região amazônica, em locais remotos e de difícil acesso.

A despeito das tentativas de categorização, o que interessa destacar é que esses povos compartilham uma condição: buscam permanentemente manter o seu isolamento, isto é, seu afastamento em relação a todos os outros grupos. Tal decisão deve ser respeitada pelos Estados nacionais, como o Brasil, conforme os marcos legais existentes, em especial, a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), garantindo o direito à autodeterminação, protegendo seus territórios dos invasores e assegurando as condições necessárias para que continuem existindo, resistindo.

Ações que promovam contatos forçados com os povos indígenas em isolamento ou que afetem a integridade ambiental e territorial de suas áreas de ocupação são graves violações dos direitos humanos fundamentais e dos direitos dos povos indígenas. É sabido na literatura especializada que experiências anteriores de contato forçado provocaram a morte de milhares de indígenas, dizimando povos inteiros. Recentemente, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) publicizou resultados da primeira grande investigação sobre as violações de direitos humanos ocorridas no país durante a ditadura militar entre 1964 e 1985. Neste período, pelo menos oito mil indígenas foram mortos em massacres ou devido às epidemias decorrentes do contato. No continente americano, o Brasil é o país em que há o maior número de registros da presença de povos indígenas isolados. Existe um conjunto heterogêneo de referências, desde grupos formados por centenas de pessoas; outros, menores, constituídos por dezenas de indivíduos e, noutros casos, há povos indígenas reduzidos a poucos sobreviventes. O Estado brasileiro reconhece a existência de 115 registros de povos isolados que são classificados de acordo com a disponibilidade de informações e o nível de sistematização das mesmas no banco de dados da Fundação Nacional do Índio (Funai). O ISA teve acesso à tabela oficial de 2017 na qual observamos, em todo o país, a existência de 28 “registros de referência confirmada”, 26 “registros de referência em estudo” e 60 “registros de referência em informação”. Além da Terra Indígena Alto Tarauacá, demarcada em função da presença de registros confirmados de isolados.

Povos em isolamento no Amazônia Legal

No atual sistema de classificação adotado pela Funai, os registros “em informação” são relatos informados à CGIIRC sobre a possível existência de um povo indígena isolado e que constam na base de dados da instituição a partir de um processo de triagem. O registro “em estudo” é, por sua vez, um conjunto de dados ou relatos qualificados sobre a presença de grupo isolado, demonstrando fortes evidências da sua existência. A referência “confirmada” pela Funai diz respeito aos registros cujas informações foram comprovadas por meio de trabalhos de localização (sobrevoos), os quais identificaram os territórios ocupados por esses povos e outras informações relevantes.

A listagem da Funai (2017) é a principal fonte de informações para os registros da presença de povos indígenas isolados, contudo, outras fontes são utilizadas. Há décadas, o Instituto Socioambiental (ISA) realiza um monitoramento permanente dos registros de povos indígenas isolados. Em seu banco de dados, construído a partir de informações de uma ampla rede de colaboradores, existem sete registros de “informação” os quais não estão contemplados na listagem da Funai.

São 115 registros de povos indígenas vivendo em isolamento, sendo 29 confirmados, outros 86 permanecem em investigação. Entre esses grupos dos quais se tem evidências, apenas um, os Avá-Canoeiro, encontra-se fora da Amazônia Legal. Dos Avá-Canoeiro fala-se que são quatro pessoas, em fuga permanente, evitando o contato, pelo norte de Minas Gerais, Bahia e Goiás. Além desse pequeno grupo, outros indivíduos Avá-Canoeiro vivem na TI homônima e mais algumas pessoas desse grupo e seus descendentes vivem no Parque Indígena do Araguaia.

Políticas públicas de proteção

No país, a institucionalização de políticas públicas voltadas aos povos indígenas é antiga. No que diz respeito à garantia dos direitos dos povos indígenas em isolamento, um ponto de inflexão na política oficial ocorreu em 1987, após uma reunião com sertanistas, antropólogos e outros especialistas. Foi a partir daí que a política do não contato foi adotada, respeitando o direito à autodeterminação dos povos em isolamento. Tal inflexão foi fruto da pressão do movimento indígena, das organizações da sociedade, antropólogos e etc. que há tempos cobravam do órgão indigenista mudanças na política vigente até então, voltada ao contato, atração e “pacificação” dos povos “arredios”. Eram assim chamados porque se recusavam a abandonar seus territórios, cortados por grandes obras de infraestrutura, como as estradas,ou invadidos por grileiros, posseiros, madeireiros e garimpeiros que chegaram a essas áreas com as frentes de expansão.

Para desenvolver a política do não contato, foi criado um órgão específico na Funai: a Coordenadoria de Índios Isolados (CII). Posteriormente, foi renomeada: Coordenadoria Geral de Índios Isolados (CGII). No lugar das antigas “frentes de atração”, a CGII passou a se organizar em Frentes de Proteção Etnoambiental (FPE), cujo objetivo era monitorar e proteger o entorno da região habitada pelos grupos isolados, além de viabilizar os estudos de identificação e demarcação das terras para esses povos realizados pela Diretoria Fundiária da Funai. Assim, na década de 1980, as primeiras diretrizes para uma política de proteção aos povos indígenas isolados foram estabelecidas com as Portarias no 1900/1987 e no 1901/1987.

Em 2009, ano de reestruturação da Funai, a CGII torna-se a Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC), vinculada à Diretoria de Proteção Territorial da Funai, com o dever garantir os direitos dos povos isolados e também aqueles recém-contatados. O Sistema de Proteção aos Índios Isolados e de Recente Contato (SPIIRC) compreende o conjunto de ações organizadas por 11 unidades descentralizadas: as Frentes de Proteção Etnoambiental (FPE), unidades de campo que são referência para os trabalhos de localização, monitoramento, vigilância e proteção desses povos . As equipes das FPEs são, em geral, compostas por uma coordenação, auxiliares em indigenismo e colaboradores (indígenas, mateiros, linguistas, entre outros).

É importante destacar que a Funai se vale de um dispositivo legal quando é verificada a presença de povos indígenas isolados fora dos limites de Terras Indígenas (TI) já reconhecidas. Trata-se da “Restrição de Uso”, medida que visa interditar a área de ocupação dos grupos isolados e restringir o ingresso de terceiros, com a finalidade de assegurar a integridade física dos indígenas enquanto são realizadas outras ações de proteção e tramitam processos administrativos para a demarcação da TI. Este dispositivo legal está amparado no artigo 7o do Decreto 1775/96, no artigo 231 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 1o, inciso VII da Lei no 5371/67.

A atenção diferenciada à saúde compõe a política voltada aos povos indígenas isolados e de recente contato. Em 2018, a Portaria conjunta da Funai e do Ministério da Saúde passou a regulamentar as ações de atenção à saúde a esses povos, criando diretrizes e estratégias de atuação conjunta da Funai e Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), voltadas ao planejamento, execução e monitoramento das atividades relacionadas à saúde dessas populações.

Apesar da política indigenista federal direcionada aos povos isolados e de recente contato ser considerada vanguarda no cenário mundial, os desafios para a sua implementação são grandes, especialmente, por causa de cortes sucessivos no orçamento da Funai (Mahalem; Almeida, 2017; Cardoso, 2018), além do atual desmantelamento dos órgãos governamentais.

Competência legal na proteção dos isolados

Compete à Funai, através da CGIIRC/FPEs, garantir aos povos isolados o pleno exercício de sua liberdade e de seus modos de vida tradicionais sem que seja necessário contatá-los (art.2o, inciso II, alínea “d”, Decreto no 7778/2012). A política do não contato tem como premissa não ir ao encontro dos povos isolados e agir apenas em casos pontuais, quando o grupo isolado estiver em uma situação de risco, sofrendo alguma ameaça concreta.

O reconhecimento dos direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam está garantido nos artigos 231 da Constituição Federal, e o direito dos indígenas às terras que ocupam independentemente da sua demarcação deve ser assegurado pela Funai, segundo já determinava o artigo 25 da Lei n° 6.001/1973 e demais atos legais: Lei n° 5.371/1967; Decreto no 1.775/1996 e Decreto no 9.010/2017.

Territórios ameaçados

Os registros dos povos indígenas isolados estão distribuídos em um conjunto de 86 territórios: 54 Terras Indígenas e 24 Unidades de Conservação (15 federais e nove estaduais). Há, ainda, oito áreas sem nenhum mecanismo de proteção.

Das 54 Terras Indígenas com presença de grupos isolados, 44 estão homologadas, cinco possuem Portaria de restrição de uso, três estão declaradas (Kawahiva do Rio Pardo, Kaxuyana-Tunayana e Uneiuxi) e duas identificadas (Sawré Maybu e Apiaká do Pontal e Isolados). Sete registros da Funai (dois “em estudo” e cinco “em informação”) e um registro “em informação” do banco de dados do ISA encontram-se em territórios sem nenhum tipo de proteção. No caso das 15 Unidades de Conservação federais, sete são de proteção integral e oito, de uso sustentável. 12 estão implementadas com, ao menos, um dos instrumentos de gestão (conselho gestor e/ou plano de manejo). Duas Unidades de Conservação federais (Flona de Urupadi e Rebio do Manicoré) não possuem nenhum instrumento de gestão. No que se refere às nove Unidades de Conservação estaduais, seis são de proteção integral e três de uso sustentável. Destas, oito estão implementadas com, ao menos, um dos instrumentos de gestão. Uma Unidade de Conservação estadual (PES do Sucunduri) não possui nenhum instrumento de gestão.

É importante destacar que cinco das unidades de uso sustentável são Florestas Nacionais ou Estaduais, categoria passível de concessões, inclusive, para exploração madeireira. Além disso uma delas é Área de Proteção Ambiental, categoria com menor restrição de uso, que permite propriedades privadas e uso intensivo dos recursos, como desmatamento, agricultura, pecuária e mineração. Ou seja, embora sejam Unidades de Conservação, podem não estar garantindo a proteção necessária aos povos indígenas isolados.

Pressões e Ameaças

Atualmente, existem 56 obras de infraestrutura em operação pressionando 50 territórios com presença de povos indígenas isolados. A incidência desses empreendimentos já implementados foi analisada a partir das distâncias definidas pela Portaria Interministerial no 60 (24/03/2015). A partir desse critério, foram identificados 14 trechos de linhas de transmissão, 16 rodovias, duas ferrovias, nove hidrelétricas, 13 pequenas centrais hidrelétricas e duas instalações portuárias, as quais incidem sobre 28 TIs, 13 UCs federais, quatro UCs estaduais e cinco áreas sem proteção. Nestes territórios, a Funai reconhece 67 registros de povos isolados (nove confirmados, 15 em estudo e 44 informações).

Até 2018, os 86 territórios com presença de grupos isolados registravam cerca de 900 mil hectares de desmatamento. Esse conjunto de territórios contempla 120 registros de povos indígenas isolados (28 confirmados, 25 em estudo e 67 informações). Além de obras, metade das áreas com presença de povos indígenas isolados ainda sofre com algum outro tipo de pressão. O banco de dados do ISA reúne informações sobre a incidência de garimpeiros, madeireiros, grileiros, outros ocupantes ilegais que possam ocorrer nessas áreas, além de pretensão de exploração minerária. Dos 28 registros de povos indígenas confirmados, 14 sofrem com alguma dessas pressões. As ocorrências são, sobretudo, ligadas à extração ilegal de madeira e ao garimpo. Entre os registros confirmados, em estudo e em informação, 40 áreas sofrem com a ação de madeireiros. Existe, ainda, informações sobre a presença de garimpos ilegais em ao menos 28 territórios habitados por grupos isolados. Essas pressões, quando combinadas, aumentam o perigo para os povos isolados na Amazônia brasileira.



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