(Criou página com '== Introdução == "Estatuto do Índio" é o nome como ficou conhecida a lei 6.001. Promulgada em 1973, ela dispõe sobre as relações do Estado e da sociedade brasileira co...') |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | = | + | <htmltag tagname="h1">Estatuto do índio</htmltag> |
"Estatuto do Índio" é o nome como ficou conhecida a lei 6.001. Promulgada em 1973, ela dispõe sobre as relações do Estado e da sociedade brasileira com os índios. Em linhas gerais, o Estatuto seguiu um princípio estabelecido pelo velho Código Civil brasileiro (de 1916): de que os índios, sendo "relativamente incapazes", deveriam ser tutelados por um <htmltag tagname="a" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista-oficial/introducao" target="_self">órgão indigenista estatal</htmltag> (de 1910 a 1967, o <htmltag tagname="a" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista-oficial/o-servico-de-protecao-aos-indios-(spi)">Serviço de Proteção ao Índio - SPI</htmltag>; atualmente, a <htmltag tagname="a" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista-oficial/funai" target="_self">Fundação Nacional do Índio - Funai</htmltag>) até que eles estivessem “integrados à comunhão nacional”, ou seja, à sociedade brasileira. | "Estatuto do Índio" é o nome como ficou conhecida a lei 6.001. Promulgada em 1973, ela dispõe sobre as relações do Estado e da sociedade brasileira com os índios. Em linhas gerais, o Estatuto seguiu um princípio estabelecido pelo velho Código Civil brasileiro (de 1916): de que os índios, sendo "relativamente incapazes", deveriam ser tutelados por um <htmltag tagname="a" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista-oficial/introducao" target="_self">órgão indigenista estatal</htmltag> (de 1910 a 1967, o <htmltag tagname="a" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista-oficial/o-servico-de-protecao-aos-indios-(spi)">Serviço de Proteção ao Índio - SPI</htmltag>; atualmente, a <htmltag tagname="a" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/orgao-indigenista-oficial/funai" target="_self">Fundação Nacional do Índio - Funai</htmltag>) até que eles estivessem “integrados à comunhão nacional”, ou seja, à sociedade brasileira. | ||
A <htmltag tagname="a" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/constituicoes/introducao" target="_self">Constituição de 1988</htmltag> rompe esta tradição secular ao reconhecer aos índios o <htmltag tagname="a" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/constituicoes/introducao" target="_self">direito de manter a sua própria cultura</htmltag>. Há o abandono da perspectiva assimilacionista, que entendia os índios como categoria social transitória, a serem incorporados à comunhão nacional. | A <htmltag tagname="a" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/constituicoes/introducao" target="_self">Constituição de 1988</htmltag> rompe esta tradição secular ao reconhecer aos índios o <htmltag tagname="a" href="http://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/constituicoes/introducao" target="_self">direito de manter a sua própria cultura</htmltag>. Há o abandono da perspectiva assimilacionista, que entendia os índios como categoria social transitória, a serem incorporados à comunhão nacional. | ||
− | <div class=" | + | <div class="well"> |
− | + | ===Veja também=== | |
− | + | *[[Constituição | Direitos constitucionais dos índios]] | |
− | |||
+ | ===Outras leituras=== | ||
Para explicar às comunidades indígenas o que significa a expressão "relativamente incapazes", como está no Estatuto, o ISA produziu, em 2000, <htmltag tagname="a" target="_blank" href="/files/file/PIB_institucional/Os_indios_nao_sao_incapazes.pdf">um texto dirigido a elas.</htmltag> As questões apresentadas e discutidas a partir deste texto ainda hoje estão em discussão. | Para explicar às comunidades indígenas o que significa a expressão "relativamente incapazes", como está no Estatuto, o ISA produziu, em 2000, <htmltag tagname="a" target="_blank" href="/files/file/PIB_institucional/Os_indios_nao_sao_incapazes.pdf">um texto dirigido a elas.</htmltag> As questões apresentadas e discutidas a partir deste texto ainda hoje estão em discussão. | ||
</div> | </div> |
Edição das 17h46min de 14 de setembro de 2017
Estatuto do índio
"Estatuto do Índio" é o nome como ficou conhecida a lei 6.001. Promulgada em 1973, ela dispõe sobre as relações do Estado e da sociedade brasileira com os índios. Em linhas gerais, o Estatuto seguiu um princípio estabelecido pelo velho Código Civil brasileiro (de 1916): de que os índios, sendo "relativamente incapazes", deveriam ser tutelados por um órgão indigenista estatal (de 1910 a 1967, o Serviço de Proteção ao Índio - SPI; atualmente, a Fundação Nacional do Índio - Funai) até que eles estivessem “integrados à comunhão nacional”, ou seja, à sociedade brasileira.
A Constituição de 1988 rompe esta tradição secular ao reconhecer aos índios o direito de manter a sua própria cultura. Há o abandono da perspectiva assimilacionista, que entendia os índios como categoria social transitória, a serem incorporados à comunhão nacional.
Veja também
Outras leituras
Para explicar às comunidades indígenas o que significa a expressão "relativamente incapazes", como está no Estatuto, o ISA produziu, em 2000, um texto dirigido a elas. As questões apresentadas e discutidas a partir deste texto ainda hoje estão em discussão.
A Constituição não fala em tutela ou em órgão indigenista, mas mantém a responsabilidade da União de proteger e fazer respeitar os direitos indígenas. Apesar de não tratar de maneira expressa da capacidade civil, a Constituição reconheceu no seu Artigo 232, a capacidade processual ao dizer que "os índios, suas comunidades e organizações, são partes legítimas para ingressar em juízo, em defesa dos seus direitos e interesses". Significa que os índios podem, inclusive, entrar em juízo contra o próprio Estado, o seu suposto tutor.
O Novo Código Civil (2002), em consequência, retira os índios da categoria de relativamente incapazes e dispõe que a capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Desde a promulgação da Constituição surgiram propostas em tramitação no Congresso para rever a legislação ordinária relativa aos direitos dos índios. A partir de 1991, projetos de lei foram apresentados pelo Executivo e por deputados para regulamentar dispositivos constitucionais e para adequar a velha legislação aos termos da nova Carta. Em 1994, uma proposta de Estatuto das Sociedades Indígenas foi aprovada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, mas encontra-se paralisada em sua tramitação.