De Povos Indígenas no Brasil
News
Justiça garante salário-maternidade a indígenas com menos de 16 anos em Rondônia
24/07/2018
Autor: Maíra Heinen
Fonte: EBC http://radioagencianacional.ebc.com.br/
Decisão da Justiça Federal garante o pagamento de salário-maternidade a indígenas de Rondônia.
Desde 2016, um parecer da Procuradoria-Geral da República possibilita o pagamento de salário-maternidade a indígenas em idade inferior a 16 anos. No entanto, o benefício estava sendo negado pelo INSS para mulheres atendidas pela Coordenação da Funai de Ji-Paraná e Cacoal, em Rondônia. Em média, 50 indígenas que tiveram filhos antes dos 16 anos nas aldeias procuram o benefício na região.
A decisão do juiz federal Samuel Parente aponta que, pelos estudos dos hábitos adotados pelos indígenas das etnias Surui-Paiter e Amondawa, a gravidez antes dos 16 anos de idade faz parte dos costumes sociais do grupo. Laudo antropológico também apontou o início do trabalho rural antes dos 16 anos pelas indígenas.
O INSS alegou na ação que, pela Constituição Federal, não é possível o enquadramento de pessoa menor de 16 anos na condição de segurado especial para recebimento de salário-maternidade.
Para o juiz, neste caso, a invocação da regra de proteção da criança e do adolescente não pode configurar como norma absoluta, quando é do próprio costume das comunidades a união conjugal e o exercício de trabalho rural desde cedo. Na mesma sentença, a Justiça Federal determinou ainda que o INSS reconheça cônjuges não-indígenas como segurados especiais indígenas.
A ação do Ministério Público Federal expôs que não-índios que se casam com indígenas têm dificuldades em receber benefícios do INSS, pois não são reconhecidos como segurados especiais, nem conseguem se enquadrar como trabalhadores rurais, porque moram e trabalham em terra indígena, onde a posse da terra é coletiva.
Até o fechamento desta reportagem a Advocacia-Geral da União não respondeu aos pedidos de informação sobre o caso.
http://radioagencianacional.ebc.com.br/geral/audio/2018-07/justica-garante-salario-maternidade-indigenas-com-menos-de-16-anos-em-rondonia
Desde 2016, um parecer da Procuradoria-Geral da República possibilita o pagamento de salário-maternidade a indígenas em idade inferior a 16 anos. No entanto, o benefício estava sendo negado pelo INSS para mulheres atendidas pela Coordenação da Funai de Ji-Paraná e Cacoal, em Rondônia. Em média, 50 indígenas que tiveram filhos antes dos 16 anos nas aldeias procuram o benefício na região.
A decisão do juiz federal Samuel Parente aponta que, pelos estudos dos hábitos adotados pelos indígenas das etnias Surui-Paiter e Amondawa, a gravidez antes dos 16 anos de idade faz parte dos costumes sociais do grupo. Laudo antropológico também apontou o início do trabalho rural antes dos 16 anos pelas indígenas.
O INSS alegou na ação que, pela Constituição Federal, não é possível o enquadramento de pessoa menor de 16 anos na condição de segurado especial para recebimento de salário-maternidade.
Para o juiz, neste caso, a invocação da regra de proteção da criança e do adolescente não pode configurar como norma absoluta, quando é do próprio costume das comunidades a união conjugal e o exercício de trabalho rural desde cedo. Na mesma sentença, a Justiça Federal determinou ainda que o INSS reconheça cônjuges não-indígenas como segurados especiais indígenas.
A ação do Ministério Público Federal expôs que não-índios que se casam com indígenas têm dificuldades em receber benefícios do INSS, pois não são reconhecidos como segurados especiais, nem conseguem se enquadrar como trabalhadores rurais, porque moram e trabalham em terra indígena, onde a posse da terra é coletiva.
Até o fechamento desta reportagem a Advocacia-Geral da União não respondeu aos pedidos de informação sobre o caso.
http://radioagencianacional.ebc.com.br/geral/audio/2018-07/justica-garante-salario-maternidade-indigenas-com-menos-de-16-anos-em-rondonia
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source