De Povos Indígenas no Brasil
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Ação do MPF tenta garantir salário maternidade a mães indígenas no PA
27/07/2016
Fonte: G1- http://g1.globo.com
A Justiça Federal em Itaituba, no sudoeste do Pará, recebeu nesta quarta-feira (27) uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir a concessão do salário-maternidade para as mães indígenas das etnias Munduruku e Sataré Mawé dos municípios de Jacareacanga, Itaituba e Aveiro, nas regiões sudoeste e oeste do Pará.
Segundo o MPF, o benefício vem sendo negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com aplicação do critério de idade que impede a concessão para mães menores de 16 anos, mas o MPF alega que o ordenamento jurídico brasileiro impede a aplicação do critério aos povos indígenas. O G1 entrou em contato com o INSS e aguarda posicionamento.
A ação do MPF ressalta que a maternidade entre as mulheres indígenas se inicia em idade anterior àquela que a sociedade entende como precoce e a constituição garante o respeito às práticas culturais dos povos tradicionais, o que impediria o Estado brasileiro de estabelecer aos índios que preencham requisitos estranhos à sua cultura para poderem ter acesso aos benefícios previstos em lei.
O MPF pede ainda que o INSS seja proibido de aplicar o critério de idade sob pena de pagar multa de R$ 1 mil a cada benefício recusado.
No entendimento do Grupo de Trabalho de Saúde Indígena, que trata de povos indígenas e tradicionais no do MPF, as crianças e adolescentes indígenas devem ter garantidos todos os direitos sociais estabelecidos na Constituição, entre eles, o salário-maternidade, independentemente da idade do beneficiário, cabendo aos órgãos públicos a observação dos costumes e tradições de cada comunidade.
http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2016/07/acao-do-mpf-tenta-garantir-salario-maternidade-maes-indigenas-no-pa.html
Segundo o MPF, o benefício vem sendo negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com aplicação do critério de idade que impede a concessão para mães menores de 16 anos, mas o MPF alega que o ordenamento jurídico brasileiro impede a aplicação do critério aos povos indígenas. O G1 entrou em contato com o INSS e aguarda posicionamento.
A ação do MPF ressalta que a maternidade entre as mulheres indígenas se inicia em idade anterior àquela que a sociedade entende como precoce e a constituição garante o respeito às práticas culturais dos povos tradicionais, o que impediria o Estado brasileiro de estabelecer aos índios que preencham requisitos estranhos à sua cultura para poderem ter acesso aos benefícios previstos em lei.
O MPF pede ainda que o INSS seja proibido de aplicar o critério de idade sob pena de pagar multa de R$ 1 mil a cada benefício recusado.
No entendimento do Grupo de Trabalho de Saúde Indígena, que trata de povos indígenas e tradicionais no do MPF, as crianças e adolescentes indígenas devem ter garantidos todos os direitos sociais estabelecidos na Constituição, entre eles, o salário-maternidade, independentemente da idade do beneficiário, cabendo aos órgãos públicos a observação dos costumes e tradições de cada comunidade.
http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2016/07/acao-do-mpf-tenta-garantir-salario-maternidade-maes-indigenas-no-pa.html
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