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 Justiça determina transferência de indígena para UTI de Cuiabá

21/09/2012

Fonte: 24 Horas News - http://www.24horasnews.com.br/



A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (20/09), a imediata transferência do indígena Bernardino Realino Iranche, por Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea, do Hospital Municipal de Juína (MT) para a UTI da cidade de Cuiabá (MT), junto com um acompanhante familiar ou responsável. A medida que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), visa fornecer tratamento não disponível no interior de Mato Grosso ao indígena que foi vítima de acidente automobilístico no último dia 18 de setembro, e está internado em estado grave de saúde.

A equipe médica que atendeu Bernardino Irantxe diagnosticou-o com hemorragia subcraniana, fratura na bacia, Síndrome de Angústia Respiratória do Adulto e Insuficiência Renal Aguda e solicitou a transferência do indígena, em razão do município de Juína e da cidade pólo vizinha não possuir condições hospitalares suficientes para tratamento adequado.


Pedidos e penalidades

Para evitar que a demora em prestar assistência de saúde adequada pudesse ocasionar a morte do indígena, nesta quinta-feira (20/09), o MPF protocolou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a União e o Governo do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de obrigar os entes da federação a viabilizarem ao indígena a transferência e o tratamento hospitalar não disponível no interior do Estado, como UTI com hemodiálise e tomografia.

Citando a Constituição, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger, responsável pelo caso, afirma que a saúde é um direito indisponível e é responsabilidade do Estado fornecer atendimento de saúde adequado à população. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, pontua.

Como resultado do pedido do MPF, além de decretar a transferência para a cidade de Cuiabá, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi fixou multa pessoal aos servidores que se recusarem ou adiarem o cumprimento da decisão, que deve ser obedecida com urgência após notificação. As pessoas jurídicas envolvidas também deverão atender à determinação imediatamente, sob pena de multa de 10 mil reais por dia até que se cumpra a ordem.

Segundo informações do DSEI Cuiabá (3623-1747), Bernardino Irantxe já conseguiu vaga no Pronto Socorro de Cuiabá, mas a Regulação ainda não efetuou a transferência porque o elevador dos hospital estaria quebrado.



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