De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Justiça determina interrupção de obras em Belo Monte por problemas ambientais
29/10/2013
Fonte: O Globo, Economia, p. 22
Justiça determina interrupção de obras em Belo Monte por problemas ambientais
Decisão suspende repasse do BNDES. Condicionantes do Ibama não teriam sido cumpridas integralmente
Flávia Pierry
Brasília - A Justiça Federal determinou a interrupção das obras de construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e a suspensão dos repasses do BNDES para o consórcio que administra a obra. O desembargador federal Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu denúncia do Ministério Público Federal, que afirma que não estão sendo cumpridas condições estabelecidas pelo Ibama. A decisão liminar de Souza Prudente determina a anulação da Licença de Instalação da usina. Ainda cabe recurso.
A decisão define que será cobrada multa de R$ 500 mil por dia enquanto as obras não forem suspensas. Mesmo assim, a Norte Energia, empresa responsável pela usina, não havia determinado a interrupção dos trabalhos até o começo da noite de ontem. A Norte Energia afirma que só ficou sabendo da decisão via e-mail, ontem.
"A empresa informa que está tomando todas as providencias legais cabíveis", afirmou a Norte Energia, em nota. Perguntada, a empresa não respondeu se vai recorrer da decisão. O Consórcio Construtor Belo Monte, que administra as obras e o canteiro, afirmou que não havia recebido pedido para que a obra fosse paralisada e que os operários do turno da noite começaram as atividades normalmente ontem.
IMPACTO PARA OS MORADORES
Na decisão, Souza Prudente afirma que as 40 condicionantes definidas pelo Ibama para a expedição da licença prévia não foram integralmente cumpridas. Essas ações teriam que ser tomadas pelo consórcio para garantir estrutura aos moradores da região da usina, como a retirada de ocupantes não indígenas das terras indígenas da região e a instalação de uma infraestrutura de saúde, educação e segurança nas cidades em torno da usina.
O juiz afirma, em sua decisão liminar, que o MP apontou impactos negativos da obra a quem vive nos arredores. Ele informa que caso o trabalho não fosse interrompido poderia ser impossível reverter os efeitos negativos.
No ano passado, o mesmo desembargador emitiu decisão pela interrupção das obras. Segundo relatório do desembargador Souza Prudente, aprovado pelos colegas no dia 13 de agosto de 2012, o Congresso não ouviu devidamente as comunidades indígenas afetadas pela obra antes de aprovar a possibilidade de exploração da bacia hidrográfica. A Advocacia- Geral da União (AGU) recorreu da decisão do TRF-1 e a obra foi retomada.
O Globo, 29/10/2013, Economia, p. 22
Decisão suspende repasse do BNDES. Condicionantes do Ibama não teriam sido cumpridas integralmente
Flávia Pierry
Brasília - A Justiça Federal determinou a interrupção das obras de construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e a suspensão dos repasses do BNDES para o consórcio que administra a obra. O desembargador federal Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu denúncia do Ministério Público Federal, que afirma que não estão sendo cumpridas condições estabelecidas pelo Ibama. A decisão liminar de Souza Prudente determina a anulação da Licença de Instalação da usina. Ainda cabe recurso.
A decisão define que será cobrada multa de R$ 500 mil por dia enquanto as obras não forem suspensas. Mesmo assim, a Norte Energia, empresa responsável pela usina, não havia determinado a interrupção dos trabalhos até o começo da noite de ontem. A Norte Energia afirma que só ficou sabendo da decisão via e-mail, ontem.
"A empresa informa que está tomando todas as providencias legais cabíveis", afirmou a Norte Energia, em nota. Perguntada, a empresa não respondeu se vai recorrer da decisão. O Consórcio Construtor Belo Monte, que administra as obras e o canteiro, afirmou que não havia recebido pedido para que a obra fosse paralisada e que os operários do turno da noite começaram as atividades normalmente ontem.
IMPACTO PARA OS MORADORES
Na decisão, Souza Prudente afirma que as 40 condicionantes definidas pelo Ibama para a expedição da licença prévia não foram integralmente cumpridas. Essas ações teriam que ser tomadas pelo consórcio para garantir estrutura aos moradores da região da usina, como a retirada de ocupantes não indígenas das terras indígenas da região e a instalação de uma infraestrutura de saúde, educação e segurança nas cidades em torno da usina.
O juiz afirma, em sua decisão liminar, que o MP apontou impactos negativos da obra a quem vive nos arredores. Ele informa que caso o trabalho não fosse interrompido poderia ser impossível reverter os efeitos negativos.
No ano passado, o mesmo desembargador emitiu decisão pela interrupção das obras. Segundo relatório do desembargador Souza Prudente, aprovado pelos colegas no dia 13 de agosto de 2012, o Congresso não ouviu devidamente as comunidades indígenas afetadas pela obra antes de aprovar a possibilidade de exploração da bacia hidrográfica. A Advocacia- Geral da União (AGU) recorreu da decisão do TRF-1 e a obra foi retomada.
O Globo, 29/10/2013, Economia, p. 22
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