De Povos Indígenas no Brasil
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News

MPF DEFENDE APOLIMA-ARARA

14/11/2007

Fonte: Blog do Altino Machado



O Ministério Público Federal no Acre entrou com ação civil pública com pedido de liminar contra o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (Incra), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União Federal para garantir que índios da etnia apolima-arara tenham direito a permanecer em suas terras, localizadas às margens do Rio Amônia, no município de Marechal Thaumaturgo, a 500 quilômetros de Rio Branco, acessível apenas por via aérea ou fluvial.

Segundo a ação, a Funai já tem em sua posse dois laudos antropológicos que reconhecem a tradicionalidade da etnia apolima, que existe desde a primeira metade do século XX, e que afirmam que a tribo fixou a sua tradição e cultura na área que hoje é alvo do conflito.

O Incra realizou o projeto de assentamento do Rio Amônia. De maneira imprudente, alocou cerca de 260 famílias em terras que coincidem com as terras indígenas. Lideranças indígenas, temendo pela instabilidade dos ânimos entre os parceleiros e os apolima, apelaram ao MPF para que intercedesse a fim de que a Funai levasse a cabo a demarcação definitiva e obrigasse o Incra a retirar os assentados, colocando as famílias em local adequado.

No entendimento do procurador da república Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, a principal meta da ação é a pacificação na região.

- Índios e parceleiros têm os seus direitos. Os parceleiros também são vítimas e devem receber garantia de assistência para que não sejam prejudicados com a demarcação - afirmou.

O pedido do MPF é para que a Justiça reconheça e preserve a posse dos indígenas sobre a área, impedindo a construção de novas edificações, obras ou plantações dos assentados até que haja decisão final sobre o caso. Também foi pedida a declaração da terra em litígio como Terra Indígena e a demarcação definitiva da área pela Funai, obrigando-se a Fundação a proteger o território.

A ACP também demonstra a preocupação do MPF com a situação dos parceleiros assentados, pedindo ao final que haja a obrigação de que o Incra estabeleça lugar alternativo de acolhida dos assentados, providenciando a mudança dos mesmos e ofertando moradia e alimentação, além do pagamento, pela União, de indenização de 300 salários mínimos de cada família retirada da área.
 

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