De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Advogado é proibido de entrar em área de quilombolas em Minas
31/07/2007
Fonte: Última Instância
Advogado é proibido de entrar em área de quilombolas em Minas
Atendendo a pedido do Ministério Público estadual, a Justiça de Minas Novas, região do Vale do Jequitinhonha (MG), deferiu liminar para bloquear a matrícula dos imóveis de um advogado e proibi-lo de entrar ou efetuar quaisquer intervenções na área dos quilombolas, sob pena de multa diária de R$ 5.000.
Em julho de 2007, um morador da Comunidade Santiago, zona rural de Minas Novas, compareceu à Promotoria de Justiça daquela comarca denunciando a ação do advogado na região. Segundo informado, o advogado dizia ser o proprietário de grande parte da área ocupada pela comunidade, afirmando que iria tomar uma porção equivalente a aproximadamente 400 hectares.
De acordo com a Fundação Cultural Palmares e Iter (Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais), a Comunidade Santiago está localizada no perímetro de área classificada como remanescente de quilombos.
O advogado chegou, inclusive, a retirar algumas cercas que delimitavam a área, colocando outras para demarcar parte que ele dizia ser de sua propriedade. Segundo o Ministério Público Estadual de Minas Gerais, o fato também foi comunicado pela própria Polícia Militar. Pelo relato da polícia, o advogado além de retirar as cercas, ainda colocou fogo em parte da área considerada Área de Proteção Ambiental, nos termos da Lei Municipal 1.329/03.
O presidente da Aspoqui (Associação Quilombolas de Quilombo), entidade representativa das comunidades remanescentes de quilombos na região da Fazenda Alagadiço, também relatou o mesmo comportamento do advogado, acrescentando que ele estava adotando tal postura porque o Iter havia começado os trabalhos de medição da área apontada como remanescente de quilombos.
A ação do Iter visava regularizar a posse da área em benefício das comunidades. Por isso, o advogado rapidamente se apresentou como proprietário da área para se beneficiar de indenização em futura desapropriação ou tirar proveito econômico das terras das comunidades quilombolas.
Por outro lado, a identificação da área historicamente ocupada por remanescentes de quilombos, tem por objetivo a regularização da posse exercida pelas famílias que lá vivem há tempos, mediante titulação a ser conferida não individualmente a cada um dos posseiros, mas sim às próprias comunidades coletivamente consideradas, representadas pela associação.
Segundo o promotor de Justiça Adriano Dutra Gomes de Faria, que propôs a ação civil pública, a área em que fica a parte ocupada pelos remanescentes de quilombos já é conhecida pelo histórico conflito existente.
Muitas das pessoas que se apresentam como proprietárias de glebas não as são, e outras tantas possuem título de propriedade absolutamente questionável, dadas as inúmeras transações irregulares, realizadas principalmente há décadas, tendo por objeto as terras da região, afirma o promotor de Justiça na ação.
A área, objeto da ação discriminatória, mede aproximadamente 11 mil hectares. Ofício do Iter confirma que a área que o advogado afirma ser de sua propriedade está em grande parte dentro da área dos remanescentes de quilombos.
Segundo o promotor de Justiça Adriano Faria, dado o ambiente de tensão e conflito criado pela arrogância da conduta do advogado em relação às comunidades quilombolas, não restou outra alternativa senão a busca da tutela jurisdicional para a correção das ilegalidades da situação descrita, bem como para proteção dos patrimônios ambiental cultural e natural protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Da decisão cabe recurso.
Atendendo a pedido do Ministério Público estadual, a Justiça de Minas Novas, região do Vale do Jequitinhonha (MG), deferiu liminar para bloquear a matrícula dos imóveis de um advogado e proibi-lo de entrar ou efetuar quaisquer intervenções na área dos quilombolas, sob pena de multa diária de R$ 5.000.
Em julho de 2007, um morador da Comunidade Santiago, zona rural de Minas Novas, compareceu à Promotoria de Justiça daquela comarca denunciando a ação do advogado na região. Segundo informado, o advogado dizia ser o proprietário de grande parte da área ocupada pela comunidade, afirmando que iria tomar uma porção equivalente a aproximadamente 400 hectares.
De acordo com a Fundação Cultural Palmares e Iter (Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais), a Comunidade Santiago está localizada no perímetro de área classificada como remanescente de quilombos.
O advogado chegou, inclusive, a retirar algumas cercas que delimitavam a área, colocando outras para demarcar parte que ele dizia ser de sua propriedade. Segundo o Ministério Público Estadual de Minas Gerais, o fato também foi comunicado pela própria Polícia Militar. Pelo relato da polícia, o advogado além de retirar as cercas, ainda colocou fogo em parte da área considerada Área de Proteção Ambiental, nos termos da Lei Municipal 1.329/03.
O presidente da Aspoqui (Associação Quilombolas de Quilombo), entidade representativa das comunidades remanescentes de quilombos na região da Fazenda Alagadiço, também relatou o mesmo comportamento do advogado, acrescentando que ele estava adotando tal postura porque o Iter havia começado os trabalhos de medição da área apontada como remanescente de quilombos.
A ação do Iter visava regularizar a posse da área em benefício das comunidades. Por isso, o advogado rapidamente se apresentou como proprietário da área para se beneficiar de indenização em futura desapropriação ou tirar proveito econômico das terras das comunidades quilombolas.
Por outro lado, a identificação da área historicamente ocupada por remanescentes de quilombos, tem por objetivo a regularização da posse exercida pelas famílias que lá vivem há tempos, mediante titulação a ser conferida não individualmente a cada um dos posseiros, mas sim às próprias comunidades coletivamente consideradas, representadas pela associação.
Segundo o promotor de Justiça Adriano Dutra Gomes de Faria, que propôs a ação civil pública, a área em que fica a parte ocupada pelos remanescentes de quilombos já é conhecida pelo histórico conflito existente.
Muitas das pessoas que se apresentam como proprietárias de glebas não as são, e outras tantas possuem título de propriedade absolutamente questionável, dadas as inúmeras transações irregulares, realizadas principalmente há décadas, tendo por objeto as terras da região, afirma o promotor de Justiça na ação.
A área, objeto da ação discriminatória, mede aproximadamente 11 mil hectares. Ofício do Iter confirma que a área que o advogado afirma ser de sua propriedade está em grande parte dentro da área dos remanescentes de quilombos.
Segundo o promotor de Justiça Adriano Faria, dado o ambiente de tensão e conflito criado pela arrogância da conduta do advogado em relação às comunidades quilombolas, não restou outra alternativa senão a busca da tutela jurisdicional para a correção das ilegalidades da situação descrita, bem como para proteção dos patrimônios ambiental cultural e natural protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Da decisão cabe recurso.
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