De Povos Indígenas no Brasil

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Direito indígena e direito indigenista -

08/11/2005

Autor: Wilson Matos da Silva

Fonte: Dourados Agora-Dourados-MS



Inicialmente é preciso aclarar ao caro leitor a diferença entre
direito indigenista e direito indígena, o primeiro diz respeito às
normas positivadas, com vistas à reger as relações entre índios e
não-indios, são regramentos pensados elaborados e votados, pelos
legisladores - não-indíos - que nunca tiveram como prioridade a
proteção e a garantia dos direitos nós indígenas, por isso o direito
indigenista evoluiu tão pouco nesses 505 anos de invasão
colonialista.
Já o direito indígena são regras postas aos índios nas aldeias com
vistas à reger as relações entre indivíduos, famílias, grupos e
povos. O direito indígena não é positivado é consuetudinário; não é
votado é extraído das relações das vivencias milenar dos nossos
povos, contem grande carga moral e cultural.

O direto indígena evoluiu e tem evoluído com objetivo de se adequar
as novas realidades das minúsculas aldeias; exemplo disto está na
escolha do líder-mor na Aldeia Jaguapiru que há quase duas décadas
escolhe o cacique (capitão) através do sufrágio universal (voto
Secreto). Neste, só a cabeça de alguns antropólogos "especialistas"
em índios, que vem lucrando com as consultorias astronômicas não
evoluiu, mas, eles estão na mira das CPIs.

Para acompanhar esta evolução no direito indígena, e, com vistas a
se adequar à triste realidade das aldeias em Dourados, tomada pela
violência crescente, prostituição infantil, uso indiscriminado de
drogas, ociosidade, alcoolismo, suicídios e outros. Nós do Comitê de
Defesa dos Direitos Indígenas do MS propusemos algumas medidas ao
Estado, ao município e até à União, dentre várias reivindicações
cito: solicitação ao Estado de Mato Grosso do Sul, a criação de uma
delegacia especializada de Atendimento ao índio, com contratação
através de concurso público, de agentes, escrivães e delegados
indígenas, para atuarem no combate a criminalidade nas aldeias de
Dourados, o pedido foi encaminhado ao Secretário de Segurança
pública, à Assembléia Legislativa através da Deputada Bela Barros, e
à FUNAI Brasília.

Só obtivemos resposta positiva da Assembléia com a aprovação de
Decreto Legislativo nº 407, de 24 05-05, de autoria da deputada
douradense Bela Barroz, que autoriza o poder executivo a criar no
âmbito da Secretaria de Justiça e Segurança Pública a DEAI
(delegacia Especial de Atendimento ao Índio), aqui também tivemos
vários posicionamentos contrario, da própria Funai, pois, com a
Delegacia secaria a fonte interminável de diárias e aluguel de
carros, hotel etc, dos agentes da "Sucuri", e dos "especialistas"
que lucram com as consultorias milionárias. Você sabia que dos
5.500.000,00 do Fome Zero, 150.000,00 foram pagos a
um "especialista" em índios consultor"?!

Ao Município, sugerimos a criação do Conselho Tutelar indígena com
aleição de conselheiros índios para resguardar e cumprir os direitos
contidos no ECA. Tivemos uma reunião com o CONANDA, que gostou da
proposta, só que o conselho é municipal, e a prefeitura nesta
reunião lá estavam com os chatos do Prefeito, embora tenham gostado
da idéia, não admitiram, já que partiu de nós do nosso comitê,
pobres sunitas.

Vejo com muita preocupação, o atropelo do direito consuetudinário
indígena, o conselho tutelar disse que nossas crianças não poderão
ser adotadas pelos próprios índios, há que se ter alvará judiciais,
más eu pergunto qual a competência do juiz da vara de família ou
infância, em entregar nossas crianças índias a famílias não índias?
Já que o art. 8º da Convenção OIT, diz: Ao aplicarem a esses povos
(indígenas) leis e normas nacionais, deverão ser levados na devida
consideração os seus costumes ou seu direito consuetudinário.

O que o poder judiciário tem que fazer é cobrar da do órgão
responsáveis ao invez de gastar o erário com hotéis de luxo, diárias
astronômicas e outras mordomias, de condições às famílias possam se
deslocar de suas aldeias longínquas regatar ou adotar dentro dos
nossos costumes os seus próprios filhos.

Ao longo de vivência milenar nós, os índios nunca abandonamos nossas
crianças, a prova disto é os 505 anos de resistência ainda resta
sobre todo o tipo de sofrimento valores culturais e morais, que
o "civilizado" precisa aprender com os nossos povos. Nas aldeias
onde não entrou o mau costume civilizado não existe CORRUPÇÃO.
 

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