From Indigenous Peoples in Brazil
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Comissão rejeita mudanças em demarcação de terras indígenas
07/08/2009
Fonte: Agência Câmara - http://www2.camara.gov.br/
Documentos anexos
- PL 490/2007, de Homero Pereira - PR/MT Altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio. JUSTIFICAÇÃO Nossa proposição visa a promover o aperfeiçoamento da legislação indigenista, no que tange à competência do Congresso Nacional para dispor sobre a demarcação das terras indígenas.
- PL 2302/2007, de Zequinha Marinho PMDB/PA. Dispõe sobre a demarcação das terras indígenas e altera o art. 19 da Lei n° 6.001, de 1973.
- Disciplina a demarcação das terras indígenas, nos termos estabelecidos pelo art. 231, da Constituição Federal.
- Regulamenta a demarcação das terras indígenas, nos termos estabelecidos pelo art. 231, da Constituição Federal, e altera a Lei n° 6.001, de 1973.
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou na quarta-feira (5) mudanças no processo de demarcação de terras indígenas. O texto rejeitado estabelece a promulgação da Constituição em 1988 como marco para definir as terras ocupadas por índios e rever áreas já demarcadas. A propsota proíbe, no entanto, a ampliação das reservas já existentes.
As mudanças, propostas nos projetos de lei 490/07, 1218/07, 2311/07 e 2302/07, com substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, foram rejeitadas seguindo parecer da relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES).
Para ela, a proteção às comunidades indígenas, com direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, está amparada na Constituição Federal, e já se encontra bem regulada. "A Funai, que é o órgão federal de assistência ao índio, designa grupo técnico especializado, coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar os estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário", explicou a deputada.
Defesa da propriedade
O principal foco das propostas rejeitadas pela comissão é a defesa dos posseiros e proprietários de terras desapropriadas, que deveriam ser ouvidos durante o processo de demarcação. Iriny Lopes argumenta, no entanto, que atualmente as partes interessadas, que se sentirem prejudicadas, já podem apresentar à Funai qualquer prova pertinente para alterar a demarcação ou reformular as indenizações.
A deputada ressaltou que, por se tratar de ato administrativo, a demarcação submete-se ao controle do Poder Legislativo, que tem a prerrogativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, podendo, inclusive, sustá-los.
Para ela, a legislação em vigor não precisa de reparos, e as propostas em análise na Câmara não apresentam qualquer avanço na salvaguarda de direitos indígenas. "Pelo contrário, se transformadas em lei, essas propostas propiciariam a postergação do processo de demarcação das terras indígenas", argumentou.
Tramitação
A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-490/2007
- PL-2302/2007
- PL-1218/2007
- PL-2311/2007
As mudanças, propostas nos projetos de lei 490/07, 1218/07, 2311/07 e 2302/07, com substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, foram rejeitadas seguindo parecer da relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES).
Para ela, a proteção às comunidades indígenas, com direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, está amparada na Constituição Federal, e já se encontra bem regulada. "A Funai, que é o órgão federal de assistência ao índio, designa grupo técnico especializado, coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar os estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário", explicou a deputada.
Defesa da propriedade
O principal foco das propostas rejeitadas pela comissão é a defesa dos posseiros e proprietários de terras desapropriadas, que deveriam ser ouvidos durante o processo de demarcação. Iriny Lopes argumenta, no entanto, que atualmente as partes interessadas, que se sentirem prejudicadas, já podem apresentar à Funai qualquer prova pertinente para alterar a demarcação ou reformular as indenizações.
A deputada ressaltou que, por se tratar de ato administrativo, a demarcação submete-se ao controle do Poder Legislativo, que tem a prerrogativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, podendo, inclusive, sustá-los.
Para ela, a legislação em vigor não precisa de reparos, e as propostas em análise na Câmara não apresentam qualquer avanço na salvaguarda de direitos indígenas. "Pelo contrário, se transformadas em lei, essas propostas propiciariam a postergação do processo de demarcação das terras indígenas", argumentou.
Tramitação
A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-490/2007
- PL-2302/2007
- PL-1218/2007
- PL-2311/2007
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