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 A pedido do MPF/AM, Justiça determina retorno de índios jumas à terra de origem

16/12/2008

Fonte: Notícias do Ministério Público Federal - noticias.pgr.mpf.gov.br



Etnia foi reduzida a três mulheres e um ancião e foram removidos ilegalmente pela Funai em 1998

A Justiça, por meio da juíza Federal Maria Lúcia Gomes, decidiu que a Fundação Nacional do Índio (Funai) promova, no prazo de 90 dias, o retorno imediato dos índios da etnia juma, pertencentes ao povo tupi-guarani, às suas terras de origem. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM). O território Juma, de 38,7 mil hectares, localiza-se às margens do igarapé Joari, afluente da margem direita do baixo rio Açuã, sul do Amazonas, no município de Canutama, próximo da cidade de Lábrea, a 610 km de Manaus.

Os últimos membros do povo juma, três mulheres e um senhor de 70 anos, retornarão às suas terras com garantias, como: um barco mais potente que o tipo "rabeta" para usos particulares, visitas dos agentes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), recursos materiais e humanos necessários à sobrevivência do grupo, como equipamentos de comunicação e estoque de combustível. Tudo para que os juma residam com dignidade em seu território.

Antes de voltar de fato para o seu território, os índios farão uma visita de aproximadamente um mês. Nesse período de "experimentação", eles terão direito a transporte, alimentação e mão-de-obra para a construção de suas malocas.

Caso tenham interesse em reocupar a terra Juma, os indígenas terão retorno imediato garantido e poderão voltar periodicamente às terras do Eru Eu Wau Wau, no estado de Rondônia, onde os jumas estabeleceram laços familiares e afetivos no tempo em que permaneceram lá.

A Funai também será obrigada a realizar estudo antropológico e elaborar um projeto para minimizar os danos causados pela remoção inconstitucional do povo juma.

Histórico - Em março de 1999, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) representaram à Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM) denunciando a transferência ilegal dos índios, efetuada por agentes da Funai.

O translado dos índios foi realizado em 1998 para a Casa do Índio em Porto Velho, sob a alegação de que estariam sendo explorados pelos ribeirinhos. Logo após, os remanescentes da etnia juma foram transferidos para a área indígena Uru-Eu-Wau-Wau.

Por volta do século XVIII, havia entre 12 mil e 15 mil pessoas pertencentes a este povo. Aos poucos eles foram dizimados pelo processo de colonização promovido pelo Estado Brasileiro, principalmente nos séculos XVIII e XIX.

Atualmente, a etnia juma está reduzida a quatro pessoas. A redução drástica trouxe problemas quanto à reprodução biológica devido a inexistência de homens que pudessem casar com as jovens índias.

Funai - Desde 1998, quando os Juma foram removidos ilegalmente pela Administração Regional de Porto Velho, a Funai vem adiando o retorno dos indígenas às suas terras tradicionalmente ocupadas. Em novembro de 1998, o Departamento de Assistência (DAS), o Departamento de Índios Isolados (DII) e a Administração Executiva Regional de Porto Velho (AERPVH), todos da Funai, haviam celebrado entre si um acordo para viabilizar a volta dos Juma ao seu território, incluindo proposta orçamentária. Até hoje não se conhece as razões deste acordo não ter sido implementado.
 

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