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 MPF/GO: determinada instalação de telefone público em aldeia indígena

03/04/2008

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria da República em Goiás



O benefício deverá ser disponibilizado em 20 dias pela Brasil Telecom.

A comunidade indígena Tapuia, localizada na região de Rubiataba (273 quilômetros de Goiânia), finalmente poderá ter um telefone público. É que a Justiça Federal acatou parcialmente o pedido do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), que moveu ação civil pública contra a Brasil Telecom e a Agência Nacional de Telecomunicaçõ es (Anatel). O objetivo era assegurar o acesso das 172 pessoas (160 índios e 12 não-índios) que vivem na localidade aos serviços básicos de telefonia. Da decisão, cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

De acordo com a sentença da 2ª Vara da Justiça Federal, a Brasil Telecom tem um prazo de 20 dias para instalar o telefone e caberá a Anatel a fiscalização do cumprimento da decisão. Em seus argumentos, a empresa concessionária dos serviços de telefonia em Goiás alegava que os tapuias não eram considerados uma "localidade" , já que as cerca de 65 residências da aldeia não foram construídas de forma adjacente.

O MPF/GO rebateu essa visão, colocando que a Constituição reconhece a forma de organização social dos índios, costumes e tradições, não cabendo o argumento de que os tapuais teriam que construir suas casas uma ao lado das outras para serem considerados como "localidade" .

Diante da discussão, o juiz descartou a classificação de adjacência adotada pela Brasil Telecom (50 metros entre uma casa e outra, IBGE). Para o magistrado, tal argumentação não procede, já que cabe ao Poder Público o dever de garantir a toda a população o acesso às telecomunicaçõ es em qualquer parte do território nacional.

A universalizaçã o da telecomunicaçã o está prevista no Decreto n° 2592/98 e a previsão da norma era que até o final de 2005 o serviço estivesse disponibilizado a todos no Brasil. A ação civil pública do MPF/GO foi protocolada em 9 de novembro de 2007 e a sentença foi proferida pela Justiça em 26 de março de 2008.
 

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