From Indigenous Peoples in Brazil

News

 Justiça Federal de Alagoas proíbe empreendimentos dentro da Terra Indígena Xukuru-Kariri a pedido da Funai

06/08/2024

Fonte: Funai - https://www.gov.br



A Justiça Federal de Alagoas proibiu quaisquer atividades de construção, implementação de pólos industriais, parques aquáticos ou qualquer empreendimento privado dentro da Terra Indígena (TI) Xukuru-Kariri, localizada no município de Palmeira dos Índios (AL). A decisão, proferida na segunda-feira (5), estabelece multa diária no valor de R$ 10 mil como pena para quem descumprir a determinação judicial. O entendimento da 8ª Vara Federal de Alagoas acolhe os argumentos apresentados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no âmbito de uma Ação Civil Pública que visa a assegurar ao povo Xukuru-Kariri os direitos ao território previstos na Constituição Federal de 1988.

Representada pela Advocacia Geral da União (AGU), a Funai pede na ação que o município de Palmeira dos Índios seja condenado a cessar definitivamente todas as obras, construções e atividades em andamento, desfazer as construções realizadas e recuperar as áreas degradadas pelas obras irregulares no território Xukuru-Kariri. A TI foi declarada e fisicamente demarcada pela Funai em 2010. O território, com mais de 7 mil hectares, está pendente apenas de homologação para a conclusão do processo demarcatório.

Mesmo assim, com pleno conhecimento sobre a área declarada, como reconheceu a Justiça Federal, Palmeira dos Índios fez a compra direta de imóvel dentro dos limites do território indígena em janeiro de 2023. Em março do mesmo ano, o município alagoano desmembrou o imóvel em 11 lotes, um parque aquático e uma área remanescente. A parte destinada ao parque aquático foi doada a um particular que deu início às obras irregulares, violando o direito de posse dos indígenas. Em nenhum momento a Funai, responsável por orientar e executar a política indigenista, foi comunicada pelo município, o que contraria o direito de consulta aos povos indígenas previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Vale destacar também que a Constituição Federal reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre os territórios tradicionalmente ocupados. O texto constitucional estabelece que as terras indígenas são destinadas à posse permanente e usufruto exclusivo dos povos indígenas. Ainda de acordo com a Constituição, os territórios de ocupação tradicional são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre eles, imprescritíveis. O texto determina ainda que "são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras".

Além disso, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) estabelece o direito dos povos indígenas à posse permanente das terras por eles habitadas, independentemente de demarcação.

A Ação Civil Pública decorreu de articulação da Coordenação Regional Nordeste I, unidade descentralizada da Funai; da Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários (CGAF); da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Funai; e da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região.

Assessoria de Comunicação/Funai

https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2024/justica-federal-de-alagoas-proibe-empreendimentos-dentro-da-terra-indigena-xukuru-kariri-a-pedido-da-funai
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source