From Indigenous Peoples in Brazil

News

 Terras indígenas: entenda decisão do STF que suspende demarcação no oeste do Paraná e destrava ações judiciais de reintegração de posse

04/04/2024

Autor: Daumildo Júnior

Fonte: Agro Estadão - https://agro.estadao.com.br



Liminar derrubada dava condições para continuidade do processo de demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu destravar ações de reintegração de posse relacionadas à Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, no oeste paranaense. Esses processos estavam parados desde janeiro deste ano, quando o ministro Edson Fachin acolheu um pedido das comunidades indígenas para suspender ações judiciais que questionavam a demarcação das terras indígenas. Com isso, processos em todas as instâncias do judiciário voltam a ser julgados.

Outro efeito é restituição de decisões que impediam o andamento da demarcação da terra indígena pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), há pelo menos dois processos em outro nível jurídico questionando a delimitação desse território, que abrange partes dos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa. De acordo com a entidade, a área delimitada para essa demarcação é de aproximadamente 24 mil hectares.

"A decisão restabelece a segurança da suspensão dos processos demarcatórios que nós tínhamos. Com essa decisão, entendemos também que esses processos [de reintegração de posse] voltam a tramitar normalmente", diz o gerente do Departamento Jurídico da FAEP, Klauss Kuhnen.

A FAEP participou do processo como amicus curiae, podendo trazer informações ao processo, mesmo não sendo parte dele. A entidade entrou com um agravo de instrumento, em que pedia o reconhecimento de que não era de competência do STF a apreciação do pedido de demarcações.

Dos ministros da corte, apenas Edson Fachin e Cármen Lúcia não acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli. O ministro relator entendeu "que não há elementos hábeis a atrair a competência do Supremo Tribunal Federal para a apreciação das questões fundiárias suscitadas", ou seja, não caberia ao STF suspender decisões de outras instâncias relacionadas aos questionamentos da demarcação da área indígena. Na prática, a decisão impede a continuidade do processo de demarcação no oeste do Paraná.

A deliberação aprovada pelo STF também permite a intervenção da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos casos de conflito fundiário.

Entenda a discussão sobre a demarcação de terras indígenas no PR
A Ação Cível Originária (ACO) 3.555 foi protocolada em 2021 e, inicialmente, pedia uma reparação devido à construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu nas áreas indígenas da etnia Avá-Guarani. Nesta situação, o processo é movido contra a União, a Funai, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Itaipu.

No entanto, em dezembro de 2023 e em janeiro deste ano foram registradas invasões em propriedades privadas, o que culminou em conflitos armados nessas áreas. Com isso, a comunidade índígena entrou com uma petição nos autos da ACO 5.553 requerendo a intervenção da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ. Além disso, solicitaram a suspensão de processos judiciais que impediam a conclusão do processo de demarcação da TI Tekoha Guasu Guavira. A petição foi acolhida pelo ministro Edson Fachin.

De acordo com o Ministério dos Povos Indígenas, o relatório que identificou e delimitou a terra indígena foi publicado em 2018 pela Funai, mas em 2020 foi anulado pelo próprio órgão. Em 2023, a Funai reviu a decisão e decidiu retomar o processo de demarcação. No entanto, ações judiciais, iniciadas em 2014 e que foram para o Tribunal Regional da Quarta Região (TRF-4), paralisaram o andamento da demarcação.

Na prática, a decisão tomada pelo STF desvincula a ACO 3.553 de ações que questionam a demarcação da TI ou que pedem a reintegração das áreas ocupadas por indígenas desde o ano passado. O processo da ACO continua e, segundo o gerente do Departamento Jurídico da FAEP, Klauss Kuhnen, "com informações de que a Itaipu estava disposta a adquirir algumas áreas para disponibilizar às comunidades indígenas".

Entidades comemoram decisão do STF
Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) disse que "a decisão resguarda a segurança jurídica e impede, ainda, que procedimentos arbitrários sejam adotados por qualquer governo ou instituição pública, devendo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) respeitar a Lei do Marco Temporal aprovada pelo Congresso Nacional". A bancada disse que não é contrária aos direitos indígenas, mas "entende que um direito não se sobrepõe ao outro e os demais cidadãos brasileiros devem ter o direito de propriedade".

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que também participou do processo como amicus curiae, reforçou que a deliberação "garante o direito de propriedade a produtores rurais do oeste do Paraná".

Para o gerente do Departamento Jurídico da FAEP, a expectativa é retomar os julgamentos que estavam parados. "O que nós esperamos, enquanto representantes dos produtores, é segurança jurídica. Essa situação trouxe insegurança não só jurídica mas também alimentar, pois é uma região extremamente produtiva", afirma Kuhnen.

https://agro.estadao.com.br/agropolitica/terras-indigenas-entenda-decisao-do-stf-que-suspende-demarcacao-no-oeste-do-parana-e-destrava-acoes-judiciais-de-reintegracao-de-posse
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source