From Indigenous Peoples in Brazil
News
Nota: emissão de passaporte para indígenas está normalizada
13/11/2019
Fonte: Funai - http://www.funai.gov.br
A Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS/Funai) informa que a emissão de passaporte para indígenas dispensa a apresentação de declaração de indígena integrado/não integrado ou autorização oficial da Funai ou da Justiça para a obtenção daquele documento.
Esta medida está vigente desde o dia 15 de outubro, data em que os Postos de Emissão de Passaporte da Polícia Federal passaram a não exigir documentos condicionantes para viagens de indígenas a outros países.
Para que a emissão de passaporte de indígenas fosse normalizada, a Funai tem realizado, desde de 2014, tratativas com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o próprio Departamento de Polícia Federal (DPF).
Contexto
No ano de 2014, quando um indígena Kamayurá informou à Funai que o Departamento de Polícia Federal (DPF) havia exigido a apresentação de uma declaração de autorização de afastamento do país como condição para a emissão de passaporte, começaram as tratativas junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o próprio DPF para que os indígenas recebessem o mesmo tratamento ofertado a cidadãos não indígenas.
Considerando que a Constituição Federal de 1988, artigos 231 e 232, reconheceu a capacidade civil dos povos indígenas, o respeito às suas formas de organização próprias, além de suas crenças, costumes, usos e tradições, garantiu-se aos indígenas o usufruto dos direitos gerais de cidadania, tais como a obtenção de documentos civis independente de manifestação prévia da Funai.
Sob essa ótica, e a partir do diálogo estabelecido pela Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS), o Departamento de Polícia Federal reconheceu a importância da pauta e recomendou aos Postos de Emissão de Passaporte da Polícia Federal a não exigência de declaração de indígena integrado/não integrado, autorização da Funai ou autorização judicial para indígenas que atendam plenamente os requisitos de obtenção de passaporte previstos no artigo 20 do Decreto no. 5.798/2006.
De acordo com o Chefe do Serviço de Promoção de Acesso à Documentação Civil (CGPDS/Funai), Daniel Piza, "o novo procedimento foi adotado em outubro de 2018, conforme orientações do Memorando no 80/2018-DPAS/CGPI/DIREX/PF, o que representa uma conquista dos povos indígenas relativa a autonomia e o livre-arbítrio".
Assessoria de Comunicação Social
com informações da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS)
http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/5739-emissaonova
Esta medida está vigente desde o dia 15 de outubro, data em que os Postos de Emissão de Passaporte da Polícia Federal passaram a não exigir documentos condicionantes para viagens de indígenas a outros países.
Para que a emissão de passaporte de indígenas fosse normalizada, a Funai tem realizado, desde de 2014, tratativas com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o próprio Departamento de Polícia Federal (DPF).
Contexto
No ano de 2014, quando um indígena Kamayurá informou à Funai que o Departamento de Polícia Federal (DPF) havia exigido a apresentação de uma declaração de autorização de afastamento do país como condição para a emissão de passaporte, começaram as tratativas junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o próprio DPF para que os indígenas recebessem o mesmo tratamento ofertado a cidadãos não indígenas.
Considerando que a Constituição Federal de 1988, artigos 231 e 232, reconheceu a capacidade civil dos povos indígenas, o respeito às suas formas de organização próprias, além de suas crenças, costumes, usos e tradições, garantiu-se aos indígenas o usufruto dos direitos gerais de cidadania, tais como a obtenção de documentos civis independente de manifestação prévia da Funai.
Sob essa ótica, e a partir do diálogo estabelecido pela Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS), o Departamento de Polícia Federal reconheceu a importância da pauta e recomendou aos Postos de Emissão de Passaporte da Polícia Federal a não exigência de declaração de indígena integrado/não integrado, autorização da Funai ou autorização judicial para indígenas que atendam plenamente os requisitos de obtenção de passaporte previstos no artigo 20 do Decreto no. 5.798/2006.
De acordo com o Chefe do Serviço de Promoção de Acesso à Documentação Civil (CGPDS/Funai), Daniel Piza, "o novo procedimento foi adotado em outubro de 2018, conforme orientações do Memorando no 80/2018-DPAS/CGPI/DIREX/PF, o que representa uma conquista dos povos indígenas relativa a autonomia e o livre-arbítrio".
Assessoria de Comunicação Social
com informações da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS)
http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/5739-emissaonova
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source