From Indigenous Peoples in Brazil
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News

Sacolas: sobram plástico e desinformação no 1° dia

17/07/2010

Fonte: O Globo, Rio, p. 19



Sacolas: sobram plástico e desinformação no 1° dia
Clientes de supermercados reclamam de baixo valor de desconto e de falta de preparo dos funcionários

Luiz Gustavo Schmitt

No primeiro dia de vigência da lei que obriga os comerciantes do estado a estimularem a redução do uso de sacolas plásticas, reinou ontem, nos supermermercados do Rio, a desinformação - e as embalagens antiecológicas continuaram sendo usadas a todo vapor. Tanto o baixo valor do desconto de três centavos a cada cinco itens aos clientes que dispensavam o uso dos sacos plásticos - opção adotada pela maioria dos estabelecimentos - como a falta de preparo dos funcionários foram alvo de críticas dos consumidores.

- O desconto é tão baixo que não vale a pena - reclamou o aposentado Mario Silva, de 68 anos.

O motorista Paulo Roberto dos Santos, de 51, que é morador de Bangu, gastou R$ 277,70 nas compras do mês.

De um total de 81 itens que ele comprou, 79 foram acondicionados em caixas de papelão e embalagens retornáveis. Na nota fiscal da compra, recebeu um desconto de 48 centavos.
Caixas de papelão não cabem no carro
A dona de casa Vera Maria Tavares, de 65, comprou uma sacola retornável no Extra da Rua Almirante Cochrane. Mas, na hora de pagar pelos cinco itens que comprou, não recebeu o desconto de três centavos.

- Ninguém me disse nada - reclamou.

Alertada por repórteres do GLOBO, ela voltou ao caixa e recebeu o benefício. O gerente adjunto da loja, Carlos Veríssimo, disse que os funcionários foram treinados para informar os consumidores do desconto, mas alegou que o estabelecimento ainda está se adaptando às normas. Veríssimo também explicou que o mercado oferece caixas de papelão para acondicionar as compras dos clientes que ainda não têm as bolsas retornáveis. A proposta, no entanto, não agradou aos consumidores:
- As primeiras sacolas retor náveis deveriam ser doadas. Se eu colocar as minhas compras em caixas, elas não vão caber no porta-malas do meu carro - afirmou o aposentado Adilson Cardoso, de 71.

Mal chegou aos caixas, a lei fez sua primeira vítima: o supermercado Supermarket, na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca. O estabelecimento foi notificado ontem por fiscais do Instituto estadual do Ambiente (Iena) por não dar o desconto de três centavos. Os proprietários têm sete dias para se adequarem às novas normas, sob pena de sofrerem multas que podem variar de R$ 201,83 a R$ 20.183. Outras três lojas- Wal Mart e Extra, ambas na Tijuca, e Prezunic, em Botafogo - também foram inspecionadas, mas, segundo o órgão, elas já estavam adaptadas.

O presidente do Inea, Luiz Firmino, declarou uma "guerra verde" aos comerciantes que descumprirem a nova lei.

- A intenção é conscientizar e orientar as pessoas e estabelecimentos a reduzirem o consumo das sacolas. Quem não obedecer vai ser notificado e multado - disse Firmino, que ainda convocou a população a denunciar a desobediência pelo Disque Ambiente (2334-4606). - A lei vai mexer com o comportamento da população. Todos devem levar suas sacolas de casa.
Associação prevê enxurrada de ações
Para o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador, José Roberto de Oliveira, a nova lei pode ser motivo de polêmica e alvo de ações judiciais. Segundo ele, a prerrogativa de optar pelo desconto ou de fazer a permuta de 50 sacolas plásticas em troca de 1kg de feijão, arroz ou qualquer outro produto que componha a cesta básica deveria caber ao consumidor, e não aos estabelecimentos, que estão escolhendo a alternativa que bem entendem.

- O consumidor tanto pode obter o desconto de três centavos como trocar sacolas por alimentos. A intenção do legislador foi recolher a sacolas plásticas que estão no mercado. Quem quiser troca sacola por arroz e feijão vai poder fazêlo. Os estabelecimentos que se recusarem poderão sofrer uma ação judicial para obrigar o cumprimento da lei nos juizados especiais, sob pena de multa de multa diária. Já as lojas que não comercializarem alimentos ou produtos da cesta básica podem aplicar compulsoriamente os três centavos por cinco itens.

A Fecomércio ainda tenta derrubar a vigência da lei dos sacos plásticos na Justiça, alegando inconstitucionalidade. O caso está nas mãos do desembargador Sidney Hartung, que pediu anteontem dez dias de prazo para analisar o caso. O diretor da Fecomércio, Napoleão Veloso, chamou a lei de covarde.

- A lei deveria impor obrigações também ao consumidor, e não só aos comerciantes - argumentou. - Essas normas vão na contramão de todas as leis já elaboradas na Europa e nos EUA, que conseguiram reduzir o descarte do plástico. Nesses países, os governos cobram uma taxa sobre o uso da sacola. Ou seja, onera o verdadeiro responsável pela poluição.

Opinião contrária tem a Associação dos Supermercados do Rio (Asserj). Segundo o presidente da entidade, Aylton Fornari, os 350 filiados da associação já estão adaptados às novas normas. Fornari ainda disse que os supermercados pretendem, num "futuro próximo", oferecer sacolas retornáveis gratuitamente ao consumidor, desde que o custo seja o mesmo das tradicionais.


Conheça as novas regras

A nova lei dos sacos plásticos não pretende acabar com as embalagens tradicionais, e sim reduzir o uso do material. De acordo com a Associação dos Supermercados do Rio de Janeiro (Asserj), o Estado do Rio usa e descarta por mês cerca de 200 milhões de sacos plásticos. A associação estima que deve reduzir essa cifra em 40% no prazo de seis meses.

Publicada em 16 de julho de 2009, a lei das sacolas plásticas passou a valer ontem e obriga todos os estabelecimentos comerciais (supermercados, farmácias, papelarias etc) de médio e grande porte (que tenham faturamento anual acima de R$ 24 milhões) a se adequarem. As empresas de pequeno porte (com faturamento abaixo de R$ 24 milhões) terão mais um ano para se adaptar. Já as microempresas (faturamento até R$ 2,4 milhões), terão mais dois anos.

Segundo o autor da lei, o ex-deputado Carlos Minc (PT), o estabelecimento comercial pode optar por três modalidades: dar desconto de três centavos a cada cinco itens comprados; trocar 50 sacolas plásticas por 1kg quilo de arroz, feijão ou similar da cesta básica; ou fornecer sacolas retornáveis. O cliente deve ser informado do benefício no caixa. Quem preferir pode usar sacolas plásticas.

Os estabelecimentos também são obrigados a instalar placas, com o aviso da lei, próximo aos pontos de venda.

O Globo, 17/07/2010, Rio, p. 19
 

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