From Indigenous Peoples in Brazil

News

Justiça diz que assunto compete à União e suspende CPI do Cimi

01/02/2016

Autor: Antonio Marques

Fonte: Campo Grande News (Campo Grande - MS) - www.campograndenews.com.br



O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, considerou legítimo o pedido da DPU (Defensoria Pública da União) em uma ação civil pública, em favor das populações indígenas, e suspendeu a CPI do CIMI (Conselho Indigenista Missionário), criada ano passado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Na decisão liminar, o juiz alegou que a Assembleia Legislativa extrapolou seu raio de competência para legislar, que é limitado ao Estado, da mesma forma também deve ser a atuação nas investigações por meio de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e não poderia investigar ou legislar sobre populações indígenas, que é de competência privativa da União, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição.

Já no início da decisão, o juiz federal rechaçou a alegação de existência de conflito federativo alinhada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, considerando que a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) não questionaram em favor dos indígenas nesta ação. O juiz esclarece que a DPU "não atua na defesa da União, mas da comunidade indígena".

"Ainda que diferente fosse, tal conflito, em ordem a ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal, só se configura quando presente relevância suficiente para fragilizar os laços de harmonia da Federação, o que não é o caso", justifica o magistrado.

Para o juiz Pedro Pereira dos Santos, sem desmerecer a gravidade da denúncia, "pretende-se com a CPI apurar simplesmente se um órgão de caráter privado tem contribuído de forma ilícita em invasões de terras pelos indígenas". Ele destaca que STF (Supremo Tribunal Federal) tem afastado a existência de conflito federativo nas questões agrárias envolvendo interesse indígena até mesmo quando o Estado, a União e a Funai figuram no processo.

Para o secretário executivo do Cimi, Cleber César Buzatto, a decisão foi recebida com serenidade e tranquilidade pela entidade, "que não tem nada a esconder e nenhuma ilicitude cometida no trabalho em defesa das populações indíginas. O agronegócio estava tentando impor um processo por meio da força política e econômica que tem no estado", observa. Para ele, a Justiça Federal também restabelece o estado democrático de direito e que a Assembleia deve respeitar o limite de sua atuação.

Para o juiz federal, a Assembleia Legislativa decidiu pela criação da CPI tendo como objeto apurar, em síntese, se o Cimi incita e financia invasões de propriedades particulares por indígenas. "Ora, a peça inaugural da CPI já admite que os beneficiários dos possíveis financiamentos são indígenas. Estes também estariam sendo alvo dos incitamentos. De forma que não é possível apurar os fatos atribuídos ao Cimi de forma isolada, desconsiderando as pessoas dos respectivos beneficiários", ressaltou Pedro Pereira dos Santos.

Para o magistrado, a comunidade indígena radicada no Estado tem o légitimo direito de contestar as práticas divulgadas ou, se admitidas, defender a sua lisura. Ele observa que deve ser acrescentado que as ações consideradas ilícitas no ato da proposta da CPI estão ligadas à disputa de terras. "Convém lembrar que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de propriedade da União e destinadas à posse permanente dos ocupantes", justifica o juiz federal citando a Constituição Federal.

Pedro Pereira dos Santos ressalta ainda, em sua decisão, que as invasões de propriedades particulares por indígenas em Mato Grosso do Sul são, com raríssimas exceções, relacionadas a imóveis reconhecidos pela Funai como terras tradicionais indígenas, "pelo que, se é certo que a Funai, União e MPF não avalizam atos de força praticados pelos silvícolas, invariavelmente defendem a permanência deles na área litigiosa", descreveu o juiz federal.

Diante disso, observa o juiz que, os financiamentos e incitamentos que animaram os ilustres deputados a instalar a CPI não fazem parte de um contexto do qual só o Cimi participa. Nele devem ser inseridos os beneficiários dessas ações, ou seja, os indígenas, os quais, depois da obtenção da posse dos imóveis têm recebido o apoio de órgãos federais para que ali permaneçam, o que também reforça o interesse federal.

Para reforçar a decisão em suspender, o magistrado cita trechos de decisões do STF e de artigo do Regimento Interno do Senado, que dispõe sobre a pertinência de comissão parlamentar de inquérito e suas limitações, além de usar jurisprudências de decisões anteriores no próprio Supremo.

Para o juiz federal, considerando sua pesquisa, vale dizer em relação às CPI estaduais, "seu raio de ação é circunscrito aos interesses do Estado; da mesma forma quanto às comissões municipais, que hão de limitar-se às questões de competência do Município", descreveu, acrescentando que "Se a Comissão Parlamentar de Inquérito é uma projeção da Câmara da qual emerge, seus poderes tem nos da Câmara a sua medida; nem mais, nem menos. ... A criatura não é, nem haveria de ser maior que o criador", alerta.

A reportagem tentou falar com a presidente da CPI, deputada Mara Caseiro (PMB), mas o celular deu mensagem de caixa postal. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB), disse que não tinha conhecimento da decisão da Justiça Federal. A próxima reunião da Comissão está marcada para quarta-feira (3) à tarde.

http://www.campograndenews.com.br/politica/cpi-do-cimi-encerra-primeira-fase-e-vai-pedir-mais-60-dias-de-prazo
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source