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Organizações de defesa das crianças cobram da Polícia Civil do Amazonas prisão de comerciante

08/04/2015

Autor: Katia Brasil

Fonte: Amazônia Real (Manaus - AM) - www.amazoniareal.com.br



Organizações que defendem os direitos das crianças e dos adolescentes do Amazonas protestaram nesta quarta-feira (08) contra a fuga do comerciante Marcelo Carneiro Pinto, apontado pela Polícia Civil como foragido da Justiça há oito dias. Ele é um dos principais acusados no processo criminal que investigou a exploração sexual e abusos contra meninas indígenas da cidade de São Gabriel da Cachoeira, na fronteira com a Colômbia.

Em 2013, o comerciante foi preso com mais nove pessoas pela Operação Cunhantã da Polícia Federal, que investigou os crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição de vulnerável, entre outros.

No dia 17 de março de 2014, Marcelo Carneiro Pinto foi solto em decisão monocrática da desembargadora Encarnação Salgado, em Manaus. No último dia 31, Tribunal de Justiça do Amazonas mandou prender o acusado, mas até o momento a polícia não conseguiu cumprir a decisão.

Para Renato Souto, Conselheiro Nacional de Direitos Humanos há indícios extremamente graves de vazamento de informação no caso.

"Se este cidadão está foragido é porque alguém o informou! Espero que a Polícia Judiciária apure os fatos. Se confirmados, ensejarão as devidas punições. As práticas criminosas de crimes sexuais, ameaças de morte e coação que foram proferidas e praticadas contra as meninas, seus familiares e seus defensores jamais poderão ficar no esquecimento e na impunidade. Não estou julgando. Estou só alertando e dizendo como anda o nosso conceito de Justiça. Precisamos ver a ação da justiça ordinária do nosso Estado, perante este fato", disse Renato Souto à agência Amazônia Real.

Em nota enviada à reportagem, o Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Amazonas também se manifestaram sobre o não cumprimento do mandado de prisão do comerciante Marcelo Carneiro Pinto.

As duas organizações destacaram a decisão do desembargador João Mauro Bessa, da 1ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, que revogou o habeas corpus de Encarnação Salgado, que colocou em liberdade o acusado, mas se manifestaram "indignadas e perplexas" com os argumentos da desembargadora para libertar o comerciante Marcelo Carneiro Pinto.

Em decisão monocrática do dia 15 de março, a desembargadora Encarnação Salgado alegou o excesso de prazo de prisão e constrangimento ilegal para libertar o comerciante, já que a Comarca de São Gabriel da Cachoeira (a 853 quilômetros de Manaus( não promoveu a audiência de instrução do processo e nem o julgamento, como publicou a Amazônia Real.

Segundo as organizações de defesa das crianças e dos adolescentes, a decisão de Encarnação Salgado foi em detrimento do princípio da prioridade absoluta do sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes, diante da situação de violação de direitos e a tipificação do crime considerado hediondo.

Conforme o artigo 218-B do Código Penal, submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. A pena prevista é de reclusão quatro a dez) anos.

O Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Amazonas destacaram na nota que era importante registrar o art. 5o. XLIII, da Constituição Federal/1988.

"O artigo estipulou o mandado constitucional de criminalização dos crimes considerados hediondos e equiparados, sejam eles tentados ou consumados, possuindo, dessa forma, um tratamento mais gravoso do que os demais delitos previstos na legislação vigente. Portanto, aqueles que praticarem condutas tipificadas no art. 218-B não poderão se beneficiar da anistia, graça e indulto (excludentes de punibilidade), além de estarem sujeitos à inafiançabilidade", disse na nota as duas organizações.

O Comitê Estadual de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas finalizaram a nota cobrando da Justiça do Amazonas, dos organismos de segurança pública, esforços direcionados para a captura do acusado Marcelo Carneiro Pinto. "Ele se encontra foragido, é preciso cumprir o mandado em caráter de urgência", concluiu as organizações.

A agência Amazônia Real procurou nesta quarta-feira (o8) a Polícia Civil do Amazonas. A assessoria de imprensa da polícia disse que a Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP) continua procurando o comerciante Marcelo Carneiro Pinto, mas ele não foi encontrado até o momento.

A reportagem também procurou o advogado Rodrigo de Alencar Maia, autor do pedido de liberdade do comerciante, para falar sobre a fuga do acusado e o processo, mas ele não atendeu às ligações telefônicas.

Operação prendeu dez pessoas

O comerciante Marcelo Carneiro Pinto foi preso durante a Operação Cunhantã ("menina" na língua tupi) da Polícia Federal, em maio de 2013 junto com outras nove pessoas. Dois irmãos de Marcelo que também foram presos permanecem na cadeia em Manaus. Os nomes dos outros acusados não foram divulgados pela Justiça. O processo criminal que investiga os crimes contra as meninas indígenas tramita em segredo de justiça para protegê-las.

Os dez acusados da Operação Cunhantã foram denunciados por crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição de vulnerável, rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia) e coação no curso do processo.

Entre os dez réus, há oito homens. Eles são acusados de manter relações sexuais com meninas indígenas virgens, com idades entre 09 anos e 14 anos, em troca de dinheiro, presentes, alimentos e bombons. As mulheres de aliciamento das garotas para o esquema de exploração sexual.

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