From Indigenous Peoples in Brazil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
News
Empresa é condenada por arrendar terra indígena no RS
29/02/2012
Fonte: Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br
A Justiça Federal de Carazinho (RS) condenou uma empresa agrícola do município de Planalto, no interior do Rio Grande do Sul, por arrendamento irregular de terras indígenas e obtenção de empréstimos bancários em nome de membros da comunidade da Reserva de Nonoai. A sentença, publicada na sexta-feira (24/2), também determinou o pagamento de indenização de mais de R$ 1 milhão por danos morais e materiais causados ao grupo de indígenas. Cabe recurso.
O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública após investigações que apontaram o arrendamento e a utilização das terras indígenas para plantação de girassol e milho, o que é proibido por lei. De acordo com informações do processo, a empresa também seria responsável pela articulação de financiamentos feitos em nome dos índios na agência do Banco do Brasil de Planalto e pela comercialização da produção, de acordo com notas fiscais apreendidas.
No início da ação, em 2009, o juiz federal Frederico Valdez Pereira já havia concedido liminar, determinado que a agricultora ou qualquer pessoa a seu mando se abstivesse de ingressar na Reserva Indígena de Nonoai, sob pena de pagamento de multa diária. Na sentença publicada agora, o juiz destacou que a legislação já previa a proibição de arrendamento, posse ou ocupação de qualquer terra indígena desde a década de 1970. Além disso, a Constituição Federal de 1988 confirmou que as terras tradicionalmente ocupadas por índios são bens da União, cabendo a sua posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes às comunidades indígenas.
O juiz concluiu que não havia qualquer justificativa plausível para a celebração de um acordo de produção entre os indígenas e a agricultora. "Os recursos para a aquisição dos insumos e sementes eram fornecidos pelo Pronaf (Programa Nacional da Agricultura Familia), em financiamentos contratados pelos indígenas com o Banco do Brasil. A produção, por seu turno, poderia ser comercializada diretamente pelo grupo indígena, podendo ter pedido auxílio da Funai (Fundação Nacional do Índio) para tanto", afirmou.
Além do pagamento da indenização, a sentença também condenou a empresa a se abster de intermediar financiamentos, celebrar contratos ou realizar negócios com os indígenas e, ainda, a quitar todos os empréstimos bancários feitos em nome da comunidade. Para garantia do cumprimento da decisão, foi decretada a indisponibilidade de bens da empresa no valor de R$ 3 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no RS.
http://www.conjur.com.br/2012-fev-29/justica-condena-empresa-uso-irregular-terras-indigenas-rs
O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública após investigações que apontaram o arrendamento e a utilização das terras indígenas para plantação de girassol e milho, o que é proibido por lei. De acordo com informações do processo, a empresa também seria responsável pela articulação de financiamentos feitos em nome dos índios na agência do Banco do Brasil de Planalto e pela comercialização da produção, de acordo com notas fiscais apreendidas.
No início da ação, em 2009, o juiz federal Frederico Valdez Pereira já havia concedido liminar, determinado que a agricultora ou qualquer pessoa a seu mando se abstivesse de ingressar na Reserva Indígena de Nonoai, sob pena de pagamento de multa diária. Na sentença publicada agora, o juiz destacou que a legislação já previa a proibição de arrendamento, posse ou ocupação de qualquer terra indígena desde a década de 1970. Além disso, a Constituição Federal de 1988 confirmou que as terras tradicionalmente ocupadas por índios são bens da União, cabendo a sua posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes às comunidades indígenas.
O juiz concluiu que não havia qualquer justificativa plausível para a celebração de um acordo de produção entre os indígenas e a agricultora. "Os recursos para a aquisição dos insumos e sementes eram fornecidos pelo Pronaf (Programa Nacional da Agricultura Familia), em financiamentos contratados pelos indígenas com o Banco do Brasil. A produção, por seu turno, poderia ser comercializada diretamente pelo grupo indígena, podendo ter pedido auxílio da Funai (Fundação Nacional do Índio) para tanto", afirmou.
Além do pagamento da indenização, a sentença também condenou a empresa a se abster de intermediar financiamentos, celebrar contratos ou realizar negócios com os indígenas e, ainda, a quitar todos os empréstimos bancários feitos em nome da comunidade. Para garantia do cumprimento da decisão, foi decretada a indisponibilidade de bens da empresa no valor de R$ 3 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no RS.
http://www.conjur.com.br/2012-fev-29/justica-condena-empresa-uso-irregular-terras-indigenas-rs
The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source