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Funai pode ser punida por se negar a atender indígena que foi liberado de presídio
31/08/2021
Autor: Leônidas Badaró
Fonte: Ac24Horas - ac24horas.com
https://ac24horas.com/2021/08/31/funai-pode-ser-punida-por-se-negar-a-atender-indigena-que-foi-liberado-de-presidio/
Atendendo uma recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a direção do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) deve, dependendo da situação do apenado, entrar em contato com a Assistente Social do IAPEN para fazer encaminhamentos referente contato com familiares e/ou instituições responsáveis por cuidados específicos.
Foi o que aconteceu no caso do apenado Alderi Paulo Jaminawa, que recebeu alvará de soltura. Como o mesmo reside no interior e não possuía conhecidos em Rio Branco, a administração penitenciária entrou em contato com a Fundação Nacional do Índio (Funai) para que prestasse atendimento ao indígena. No entanto, a resposta vinda da chefia do Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania da Regional Alto Purus foi de que a FUNAI não tinha competência para realizar esse tipo de atendimento, entretanto, receberia o apenado, mas não dispunha de condições para buscá-lo no Complexo Penitenciário.
O indígena Alderi Paulo Jaminawa foi encaminhado à Funai por policiais penais em uma viatura do sistema penitenciário. A direção do IAPEN alegou que caso houvesse emergência de qualquer natureza no interior das unidades, essa equipe que foi disposta para condução até a sede da FUNAI, desfalcaria e prejudicaria procedimentos de resposta imediata às possíveis crises que possam ocorrer.
Diante dos fatos, o promotor da 4 Promotoria de Justiça Criminal, Tales Tranin, enviou documentação ao Ministério Público Federal (MPF), já que a Funai é um órgão da administração pública federal relatando o ocorrido e pedindo providências.
"A Funai se recusou a prestar auxílio ao egresso, sendo necessário que policiais penais realizassem o transporte do apenado até a sede da Fundação, caso contrário, ele permaneceria no entorno do complexo penitenciário sem nenhum auxílio e sem meios para retornar a sua residência. Neste sentido, registra-se que o transporte de apenados liberados foge das atribuições do IAPEN e que o órgão sequer possui pessoal e viaturas disponíveis para executar esse procedimento, razão pela qual, seria de extrema importância o auxílio por parte da Funai", diz o documento enviado ao Procurador Lucas Costa Almeida Dias, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do MPF.
Atendendo uma recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a direção do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) deve, dependendo da situação do apenado, entrar em contato com a Assistente Social do IAPEN para fazer encaminhamentos referente contato com familiares e/ou instituições responsáveis por cuidados específicos.
Foi o que aconteceu no caso do apenado Alderi Paulo Jaminawa, que recebeu alvará de soltura. Como o mesmo reside no interior e não possuía conhecidos em Rio Branco, a administração penitenciária entrou em contato com a Fundação Nacional do Índio (Funai) para que prestasse atendimento ao indígena. No entanto, a resposta vinda da chefia do Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania da Regional Alto Purus foi de que a FUNAI não tinha competência para realizar esse tipo de atendimento, entretanto, receberia o apenado, mas não dispunha de condições para buscá-lo no Complexo Penitenciário.
O indígena Alderi Paulo Jaminawa foi encaminhado à Funai por policiais penais em uma viatura do sistema penitenciário. A direção do IAPEN alegou que caso houvesse emergência de qualquer natureza no interior das unidades, essa equipe que foi disposta para condução até a sede da FUNAI, desfalcaria e prejudicaria procedimentos de resposta imediata às possíveis crises que possam ocorrer.
Diante dos fatos, o promotor da 4 Promotoria de Justiça Criminal, Tales Tranin, enviou documentação ao Ministério Público Federal (MPF), já que a Funai é um órgão da administração pública federal relatando o ocorrido e pedindo providências.
"A Funai se recusou a prestar auxílio ao egresso, sendo necessário que policiais penais realizassem o transporte do apenado até a sede da Fundação, caso contrário, ele permaneceria no entorno do complexo penitenciário sem nenhum auxílio e sem meios para retornar a sua residência. Neste sentido, registra-se que o transporte de apenados liberados foge das atribuições do IAPEN e que o órgão sequer possui pessoal e viaturas disponíveis para executar esse procedimento, razão pela qual, seria de extrema importância o auxílio por parte da Funai", diz o documento enviado ao Procurador Lucas Costa Almeida Dias, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do MPF.
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