De Pueblos Indígenas en Brasil
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CIMI: Nota de apoio à professora e liderança indígena Edilene Bezerra Pajeú, a Pretinha Truká, e ao direito à Educação Escolar Indígena
08/11/2016
Fonte: Cimi- http://www.cimi.org.br
O Conselho Indigenista Missionário vem a público manifestar apoio à professora e liderança indígena Edilene Pajeú, conhecida por Pretinha Truká, que tem sido criminalizada através de matérias veiculadas pela revista Veja, Agência Brasil, Jornal do Commercio (PE) e demais veículos de comunicação que a acusam de "indução de crianças a um determinado pensamento político" (sic). O que denunciam estes meios de comunicação? O trabalho pedagógico de formação das crianças e jovens da educação básica acerca do Projetos de Emenda Constitucional (PEC 241/55) e de Projetos de Lei (PL) em tramitação no Congresso Nacional, os quais subtraem direitos sociais assegurados na Constituição Federal de 1988.
Em nota pública, o movimento pela educação escolar indígena em Pernambuco responde aos ataques à professora Edilene Pajeú, respeitada liderança do povo Truká (PE), afirmando que as atividades pedagógicas foram realizadas nas escolas de 12 povos indígenas no estado, pois " nas nossas culturas as crianças ocupam lugar de destaque, por esse motivo participam de todos os espaços de socialização da vida, seja na esfera religiosa, política, econômica ou social" (sic) e reiteram: " Educação é um direito, mas tem que ser do nosso jeito".
Os argumentos desqualificados e vilipendiosos veiculados, intencionalmente ignoraram a informação de que no Brasil, a defesa do direito à educação escolar com autonomia pedagógica alicerçada na cultura, na história e nos projetos societários é uma luta coletiva do movimento de professores e professoras indígenas no Brasil, respaldada pela Constituição Federal de 1988. O artigo 210, assegura às comunidades indígenas, no Ensino Fundamental regular, o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem e garantia da prática do ensino bilíngüe em suas escolas. Além da Carta Magna, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, nos artigos 26, 32, 78 e 79 assegura que a educação escolar para os povos indígenas deve ser intercultural e bilíngue para a reafirmação de suas identidades étnicas, recuperação de suas memórias históricas, valorização de suas línguas e ciências, além de possibilitar o acesso às informações e aos conhecimentos valorizados pela sociedade nacional. A partir desta legislação está vigente (ainda) todo um arcabouço jurídico-administrativo que regulamenta a autonomia dos seus projetos político-pedagógicos, o que implica necessariamente no direito que cada povo tem de deliberar coletivamente sobre os conteúdos curriculares e as formas próprias de ensinar.
Com base na legislação nacional, podemos afirmar então que, toda vez que um/uma professor/professora indígena tem sua autonomia pedagógica interditada, classificada como "deplorável e inaceitável" nas palavras do Sr.Ministro da Educação Mendonça Filho, é o Estado brasileiro que deve ir para a mira do Ministério Público Federal por impor um ambiente político-ideológico que é inconstitucional. A denunciada " lição ideológica" praticada neste caso é ministrada secularmente pelo Estado por meio de projetos educacionais de dominação com efeitos de poder epistemicidas.
O que o Sr. Ministro da Educação Mendonça Filho parece desconhecer a legislação educacional brasileira que assegura aos povos indígenas a educação escolar específica, diferenciada e intercultural. Considerando a conjuntura nacional de supressão da liberdade e dos direitos sociais (referimo-nos diretamente à decisão do STF de 27/10/2016 que proíbe o direito de greve dos servidores públicos e à PEC 241/55), da "escola com mordaça" (PL no 867/2015) e da criminalização dos/as professores/as deste país, a exemplo do que ocorreu a Edilene Truká, é necessário e urgente voltar o olhar para a história indígena neste continente para uma compreensão adequada do que está por trás desta criminalização.
Apoiamos incondicionalmente os desejos e práticas do movimento de educação indígena no país que nutre desejos de ir além das estruturas de desigualdade combatendo poderosos discursos e projetos hegemônicos, antidemocráticos e que procuram desvalorizá-los ou até destruí-los.
Conselho Indigenista Missionário - Cimi
Brasília, 08 de novembro de 2016
http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=9001&action=read
Em nota pública, o movimento pela educação escolar indígena em Pernambuco responde aos ataques à professora Edilene Pajeú, respeitada liderança do povo Truká (PE), afirmando que as atividades pedagógicas foram realizadas nas escolas de 12 povos indígenas no estado, pois " nas nossas culturas as crianças ocupam lugar de destaque, por esse motivo participam de todos os espaços de socialização da vida, seja na esfera religiosa, política, econômica ou social" (sic) e reiteram: " Educação é um direito, mas tem que ser do nosso jeito".
Os argumentos desqualificados e vilipendiosos veiculados, intencionalmente ignoraram a informação de que no Brasil, a defesa do direito à educação escolar com autonomia pedagógica alicerçada na cultura, na história e nos projetos societários é uma luta coletiva do movimento de professores e professoras indígenas no Brasil, respaldada pela Constituição Federal de 1988. O artigo 210, assegura às comunidades indígenas, no Ensino Fundamental regular, o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem e garantia da prática do ensino bilíngüe em suas escolas. Além da Carta Magna, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, nos artigos 26, 32, 78 e 79 assegura que a educação escolar para os povos indígenas deve ser intercultural e bilíngue para a reafirmação de suas identidades étnicas, recuperação de suas memórias históricas, valorização de suas línguas e ciências, além de possibilitar o acesso às informações e aos conhecimentos valorizados pela sociedade nacional. A partir desta legislação está vigente (ainda) todo um arcabouço jurídico-administrativo que regulamenta a autonomia dos seus projetos político-pedagógicos, o que implica necessariamente no direito que cada povo tem de deliberar coletivamente sobre os conteúdos curriculares e as formas próprias de ensinar.
Com base na legislação nacional, podemos afirmar então que, toda vez que um/uma professor/professora indígena tem sua autonomia pedagógica interditada, classificada como "deplorável e inaceitável" nas palavras do Sr.Ministro da Educação Mendonça Filho, é o Estado brasileiro que deve ir para a mira do Ministério Público Federal por impor um ambiente político-ideológico que é inconstitucional. A denunciada " lição ideológica" praticada neste caso é ministrada secularmente pelo Estado por meio de projetos educacionais de dominação com efeitos de poder epistemicidas.
O que o Sr. Ministro da Educação Mendonça Filho parece desconhecer a legislação educacional brasileira que assegura aos povos indígenas a educação escolar específica, diferenciada e intercultural. Considerando a conjuntura nacional de supressão da liberdade e dos direitos sociais (referimo-nos diretamente à decisão do STF de 27/10/2016 que proíbe o direito de greve dos servidores públicos e à PEC 241/55), da "escola com mordaça" (PL no 867/2015) e da criminalização dos/as professores/as deste país, a exemplo do que ocorreu a Edilene Truká, é necessário e urgente voltar o olhar para a história indígena neste continente para uma compreensão adequada do que está por trás desta criminalização.
Apoiamos incondicionalmente os desejos e práticas do movimento de educação indígena no país que nutre desejos de ir além das estruturas de desigualdade combatendo poderosos discursos e projetos hegemônicos, antidemocráticos e que procuram desvalorizá-los ou até destruí-los.
Conselho Indigenista Missionário - Cimi
Brasília, 08 de novembro de 2016
http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=9001&action=read
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