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 Funai delimita Terra Indígena Maró

11/10/2011

Fonte: Funai - http://www.funai.gov.br/



A Funai publicou nesta segunda-feira, dia 10 de outubro, no Diário Oficial, despacho de seu presidente, Márcio Meira, aprovando as conclusões do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Maró. Com isso, a Terra indígena (TI), que antes se encontrava em estudo, passa a ser considerada Delimitada, e poderá avançar para as próximas etapas do processe demarcatório.

A TI está localizada no curso do rio Maró, no município de Santarém, estado do Pará, região do baixo Tapajós. De acordo com o relatório, a TI Maró tem 42 mil hectares e é habitada por 239 pessoas, dos povos Borari e Arapium. Os indígenas reivindicavam a delimitação da terra desde 2000. Registros históricos indicam a presença de indígenas na área data ao menos desde o século XVII.

Os Borari e Arapium possuem alta dependência dos recursos ambientais, praticando, além do plantio de mandioca, coleta de frutos como o uxi, o açaí e a bacaba, caça de espécies como cotia e paca, pesca no Rio Maró em igarapés e lagos e extração de diversas ervas medicinais.

O mata da região tem também importância simbólica e religiosa para os indígenas, já que, para eles, lá residem seres espirituais, como o curupira e os encantados.

Dessa forma, as atividades produtivas e sociais dos indígenas dependem da integridade do meio ambiente em seu território, que no último período vinha sendo prejudicada pela presença crescente na região de empresas madeireiras e atividade agrícolas por parte de não índios. O processo demarcatório, portanto, é essencial para proteger o território e garantir a reprodução física e cultural desses povos.

Após a delimitação da TI pela Funai, os estudos realizados pela Funai serão avaliados pelo ministério da Justiça, a quem cabe declarar a área como de ocupação tradicional dos povos indígenas, próximo passo do processo de reconhecimento da Terra Indígena.


http://www.funai.gov.br/ultimas/noticias/2_semestre_2011/outubro/un2011_10_04.html
 

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