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Notícias
Belo Monte deve ser a primeira obra beneficiada pela garantia do Tesouro
09/11/2010
Autor: Adriana Fernandes, Alexandre Rodrigues, Irany Tereza e Lu Aiko Ota
Fonte: OESP, Economia, p. B1, B3
Belo Monte deve ser a primeira obra beneficiada pela garantia do Tesouro
Construção da hidrelétrica terá 80% do custo financiado pelo BNDES; valor está acima dos limites do banco e será autorizado pela MP 511
Adriana Fernandes, Alexandre Rodrigues, Irany Tereza e Lu Aiko Ota
Rio / Brasília
O contrato de financiamento para a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, que deve ser assinado nas próximas semanas, pode ser o primeiro a ser beneficiado pela MP 511. Embora não haja citação direta à obra na medida provisória publicada ontem, a usina, com orçamento previsto de R$ 19 bilhões, terá 80% de seu custo financiado pelo BNDES, num valor também acima dos limites do banco.
A participação do Tesouro, porém, fica sempre vinculada à impossibilidade de o tomador do empréstimo pagar as parcelas devidas. Para a equipe técnica, o artifício foi a saída encontrada para não ferir as regras prudenciais. Cada operação do banco tem como limite 25% do seu patrimônio de referência. Pelos números do balanço do primeiro semestre, isso corresponde a R$ 14,25 bilhões.
O técnico do BNDES Henrique Pinto, da área de desenvolvimento de projetos, sustenta que a garantia da União ao financiamento do trem-bala tornará nulo o impacto do financiamento no que diz respeito à exposição do banco ao risco. "Com a garantia do Tesouro, o limite prudencial não vai contar nesse caso."
Segundo o técnico, a União garantirá o banco na operação, que direcionará ao Tesouro as garantias dadas pela concessionária. Essas garantias poderão ser compostas por ações da empresa formada para a operação do TAV e seus recebíveis.
Pela medida, o governo também autorizou a concessão de um subsídio de até R$ 5 bilhões do Tesouro para baixar a taxa de juros do financiamento, caso a receita bruta do TAV nos dez primeiros anos de operação fique abaixo do estimado pelos estudos de viabilidade. Embora a viabilidade do projeto seja alvo de muita controvérsia, o BNDES considera que o TAV será "competitivo".
"Essas são medidas para reduzir o risco do empreendimento e atrair mais competidores, mas não devem ser usadas. Tenho total confiança de que o projeto será bem-sucedido e não será necessário usar garantias ou equalização. Os estudos de viabilidade são muito consistentes. Duvido que algum grupo tenha dúvidas sobre a demanda", disse Pinto.
Carta branca. Para o economista Mansueto de Almeida, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), porém, a MP dá carta branca para o Tesouro emprestar recursos para o banco sem prazo para receber de volta e com possibilidade até de ter parte da dívida perdoada. "É um precedente perigoso", afirmou o economista.
O item mais preocupante, na avaliação do economista, é o artigo 4., que diz que a União pode perdoar até R$ 20 bilhões em dívidas que o BNDES tenha contraído com o Tesouro. "Se o concessionário não pagar, o risco integral é do Tesouro", afirmou. "Isso vale para projetos em infraestrutura que sejam considerados prioritários. É uma coisa preocupante, um precedente perigoso." Ele disse não ter entendido por que o governo colocou tão explicitamente, e de antemão, a possibilidade do perdão da dívida na MP.
Na avaliação do economista, o governo está partindo para um modelo "que não funcionou no mundo inteiro". Ele tem como estratégia aumentar a dívida para financiar investimentos, esperando dessa forma estimular o crescimento e fazer aumentar o Produto Interno Bruto (PIB).
O PIB maior, por sua vez, ajuda a melhorar os indicadores fiscais, transmitindo a imagem de que o País tem suas contas sob controle. "O problema é que isso pressiona a taxa de juros, e com juros altos a dívida líquida cresce rápido", comentou. "Isso é um tiro no pé, porque gera inflação."
O BNDES já exige dos candidatos a financiamento uma série de garantias no contrato. Por isso, o subsecretário de Política Fiscal do Tesouro, Marcus Aucélio destacou que o termo "garantias do Tesouro" não é bem aplicado para definir o instrumento. "A MP faz com que o BNDES continue operando enquanto não executa as garantias do financiamento", ponderou Aucélio.
Destaques da medida provisória 511
Artigo 1
Fica a União, a critério do ministro de Estado da Fazenda, autorizada a renegociar as operações de crédito firmadas com o BNDES, respeitada a equivalência econômica, visando compatibilizar seu fluxo de caixa ao da operação de financiamento a projetos de investimento de que trata esta Medida Provisória
Artigo 2
Fica a União autorizada a garantir o financiamento de até R$ 20 bilhões entre o Banco Nacional Desenvolvimento Econômico Social e o concessionário que irá explorar o Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP
Artigo 3
Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao BNDES, limitada a R$ 5 bilhões, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento destinadas ao TAV referido no art. 2
Artigo 4
Fica a União, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, autorizada a abater, até o limite de R$ 20 bilhões, parte do saldo devedor de operações de crédito firmadas com o BNDES, em contrapartida às provisões para crédito de liquidação duvidosa registradas por aquele Banco, relativas a financiamento concedido a investimentos em infraestrutura do País
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101109/not_imp637006,0.php
Tesouro vai garantir até R$ 40 bi a obras
Medida Provisória editada ontem prevê que a União assuma risco de inadimplência em obras de infraestrutura financiadas pelo BNDES
Adriana Fernandes, Irany Tereza / Brasília e Rio
O governo federal editou ontem medida provisória que autoriza o financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a grandes obras de infraestrutura acima dos limites prudenciais impostos pelo acordo internacional do BIS (o banco central dos Bancos Centrais). Na prática, a MP autorizou o Tesouro a bancar em até R$ 40 bilhões o risco dos empréstimos do banco.
Metade desse valor será destinado ao projeto do Trem de Alta Velocidade (TAV), orçado em R$ 33 bilhões, e a outra metade aos demais projetos considerados prioritários. O instrumento que permitirá o aumento da exposição do banco ao risco, sem desenquadrá-lo do acordo, será o Tesouro Nacional, que atuará como fiador dos empréstimos.
A MP 511, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem como objetivo principal tornar viável financeiramente o trem-bala, que ligará o Rio de Janeiro a Campinas, em São Paulo.
Mas, além do trem-bala, a medida abre espaço para a garantia do Tesouro a outras obras de infraestrutura que tiverem contratos de empréstimo assinados após a sua publicação.
Para o trem-bala, o BNDES poderá conceder diretamente empréstimo de até R$ 20 bilhões, pelo menos R$ 5 bilhões acima de seu limite de financiamento a um único projeto. As condições de pagamento ficarão em um dos padrões mais baixos fixados pelo banco: Taxa de Juros de Longo Prazo (atualmente em 6% ao ano), mais 1%, que também poderá ser renegociada, caso a demanda de passageiros fique abaixo do esperado.
Mas, se mesmo assim o grupo que vencer a licitação - cujo resultado está previsto para dezembro - não honrar o empréstimo, o governo socorre o BNDES, com recursos do Tesouro.
Outros projetos. A MP traz, ainda, outro artigo, mais genérico, que estende as garantias do Tesouro, também no limite de R$ 20 bilhões, a outros projetos de infraestrutura, em caso de inadimplência do investidor.
Nesse caso, porém, a medida prevê uma espécie de gatilho que será acionado apenas quando a dívida não paga causar queda de R$ 8 bilhões no patrimônio de referência do banco. Para um impacto dessa grandeza, o calote teria de chegar a R$ 4 bilhões.
Segundo o subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional, Marcus Aucélio, a medida funciona como uma capitalização do BNDES. Segundo ele, a MP permite ao governo abater em até R$ 20 bilhões o saldo devedor dos empréstimos do Tesouro. Mas apenas em caso de inadimplência.
O abatimento poderá ser feito nos casos em que o banco tiver de prever em seu balanço financeiro uma eventual perda com créditos duvidosos referentes a esses financiamentos.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101109/not_imp636947,0.php
OESP, 09/11/2010, Economia, p. B1, B3
Construção da hidrelétrica terá 80% do custo financiado pelo BNDES; valor está acima dos limites do banco e será autorizado pela MP 511
Adriana Fernandes, Alexandre Rodrigues, Irany Tereza e Lu Aiko Ota
Rio / Brasília
O contrato de financiamento para a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, que deve ser assinado nas próximas semanas, pode ser o primeiro a ser beneficiado pela MP 511. Embora não haja citação direta à obra na medida provisória publicada ontem, a usina, com orçamento previsto de R$ 19 bilhões, terá 80% de seu custo financiado pelo BNDES, num valor também acima dos limites do banco.
A participação do Tesouro, porém, fica sempre vinculada à impossibilidade de o tomador do empréstimo pagar as parcelas devidas. Para a equipe técnica, o artifício foi a saída encontrada para não ferir as regras prudenciais. Cada operação do banco tem como limite 25% do seu patrimônio de referência. Pelos números do balanço do primeiro semestre, isso corresponde a R$ 14,25 bilhões.
O técnico do BNDES Henrique Pinto, da área de desenvolvimento de projetos, sustenta que a garantia da União ao financiamento do trem-bala tornará nulo o impacto do financiamento no que diz respeito à exposição do banco ao risco. "Com a garantia do Tesouro, o limite prudencial não vai contar nesse caso."
Segundo o técnico, a União garantirá o banco na operação, que direcionará ao Tesouro as garantias dadas pela concessionária. Essas garantias poderão ser compostas por ações da empresa formada para a operação do TAV e seus recebíveis.
Pela medida, o governo também autorizou a concessão de um subsídio de até R$ 5 bilhões do Tesouro para baixar a taxa de juros do financiamento, caso a receita bruta do TAV nos dez primeiros anos de operação fique abaixo do estimado pelos estudos de viabilidade. Embora a viabilidade do projeto seja alvo de muita controvérsia, o BNDES considera que o TAV será "competitivo".
"Essas são medidas para reduzir o risco do empreendimento e atrair mais competidores, mas não devem ser usadas. Tenho total confiança de que o projeto será bem-sucedido e não será necessário usar garantias ou equalização. Os estudos de viabilidade são muito consistentes. Duvido que algum grupo tenha dúvidas sobre a demanda", disse Pinto.
Carta branca. Para o economista Mansueto de Almeida, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), porém, a MP dá carta branca para o Tesouro emprestar recursos para o banco sem prazo para receber de volta e com possibilidade até de ter parte da dívida perdoada. "É um precedente perigoso", afirmou o economista.
O item mais preocupante, na avaliação do economista, é o artigo 4., que diz que a União pode perdoar até R$ 20 bilhões em dívidas que o BNDES tenha contraído com o Tesouro. "Se o concessionário não pagar, o risco integral é do Tesouro", afirmou. "Isso vale para projetos em infraestrutura que sejam considerados prioritários. É uma coisa preocupante, um precedente perigoso." Ele disse não ter entendido por que o governo colocou tão explicitamente, e de antemão, a possibilidade do perdão da dívida na MP.
Na avaliação do economista, o governo está partindo para um modelo "que não funcionou no mundo inteiro". Ele tem como estratégia aumentar a dívida para financiar investimentos, esperando dessa forma estimular o crescimento e fazer aumentar o Produto Interno Bruto (PIB).
O PIB maior, por sua vez, ajuda a melhorar os indicadores fiscais, transmitindo a imagem de que o País tem suas contas sob controle. "O problema é que isso pressiona a taxa de juros, e com juros altos a dívida líquida cresce rápido", comentou. "Isso é um tiro no pé, porque gera inflação."
O BNDES já exige dos candidatos a financiamento uma série de garantias no contrato. Por isso, o subsecretário de Política Fiscal do Tesouro, Marcus Aucélio destacou que o termo "garantias do Tesouro" não é bem aplicado para definir o instrumento. "A MP faz com que o BNDES continue operando enquanto não executa as garantias do financiamento", ponderou Aucélio.
Destaques da medida provisória 511
Artigo 1
Fica a União, a critério do ministro de Estado da Fazenda, autorizada a renegociar as operações de crédito firmadas com o BNDES, respeitada a equivalência econômica, visando compatibilizar seu fluxo de caixa ao da operação de financiamento a projetos de investimento de que trata esta Medida Provisória
Artigo 2
Fica a União autorizada a garantir o financiamento de até R$ 20 bilhões entre o Banco Nacional Desenvolvimento Econômico Social e o concessionário que irá explorar o Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP
Artigo 3
Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao BNDES, limitada a R$ 5 bilhões, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento destinadas ao TAV referido no art. 2
Artigo 4
Fica a União, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, autorizada a abater, até o limite de R$ 20 bilhões, parte do saldo devedor de operações de crédito firmadas com o BNDES, em contrapartida às provisões para crédito de liquidação duvidosa registradas por aquele Banco, relativas a financiamento concedido a investimentos em infraestrutura do País
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101109/not_imp637006,0.php
Tesouro vai garantir até R$ 40 bi a obras
Medida Provisória editada ontem prevê que a União assuma risco de inadimplência em obras de infraestrutura financiadas pelo BNDES
Adriana Fernandes, Irany Tereza / Brasília e Rio
O governo federal editou ontem medida provisória que autoriza o financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a grandes obras de infraestrutura acima dos limites prudenciais impostos pelo acordo internacional do BIS (o banco central dos Bancos Centrais). Na prática, a MP autorizou o Tesouro a bancar em até R$ 40 bilhões o risco dos empréstimos do banco.
Metade desse valor será destinado ao projeto do Trem de Alta Velocidade (TAV), orçado em R$ 33 bilhões, e a outra metade aos demais projetos considerados prioritários. O instrumento que permitirá o aumento da exposição do banco ao risco, sem desenquadrá-lo do acordo, será o Tesouro Nacional, que atuará como fiador dos empréstimos.
A MP 511, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem como objetivo principal tornar viável financeiramente o trem-bala, que ligará o Rio de Janeiro a Campinas, em São Paulo.
Mas, além do trem-bala, a medida abre espaço para a garantia do Tesouro a outras obras de infraestrutura que tiverem contratos de empréstimo assinados após a sua publicação.
Para o trem-bala, o BNDES poderá conceder diretamente empréstimo de até R$ 20 bilhões, pelo menos R$ 5 bilhões acima de seu limite de financiamento a um único projeto. As condições de pagamento ficarão em um dos padrões mais baixos fixados pelo banco: Taxa de Juros de Longo Prazo (atualmente em 6% ao ano), mais 1%, que também poderá ser renegociada, caso a demanda de passageiros fique abaixo do esperado.
Mas, se mesmo assim o grupo que vencer a licitação - cujo resultado está previsto para dezembro - não honrar o empréstimo, o governo socorre o BNDES, com recursos do Tesouro.
Outros projetos. A MP traz, ainda, outro artigo, mais genérico, que estende as garantias do Tesouro, também no limite de R$ 20 bilhões, a outros projetos de infraestrutura, em caso de inadimplência do investidor.
Nesse caso, porém, a medida prevê uma espécie de gatilho que será acionado apenas quando a dívida não paga causar queda de R$ 8 bilhões no patrimônio de referência do banco. Para um impacto dessa grandeza, o calote teria de chegar a R$ 4 bilhões.
Segundo o subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional, Marcus Aucélio, a medida funciona como uma capitalização do BNDES. Segundo ele, a MP permite ao governo abater em até R$ 20 bilhões o saldo devedor dos empréstimos do Tesouro. Mas apenas em caso de inadimplência.
O abatimento poderá ser feito nos casos em que o banco tiver de prever em seu balanço financeiro uma eventual perda com créditos duvidosos referentes a esses financiamentos.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101109/not_imp636947,0.php
OESP, 09/11/2010, Economia, p. B1, B3
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