De Pueblos Indígenas en Brasil
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Retrocesso e violação de direitos fundamentais: PEC 48 é aprovada no Plenário do Senado Federal
10/12/2025
Fonte: MPI - https://www.gov.br
Incluída na ordem do dia, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que estabelece um marco temporal para a demarcação de Terras Indígenas, foi aprovada em dois turnos pela maioria do Senado na terça-feira (9), com 52 votos a favor e 15 contra. O texto, que altera o Artigo 231 da Constituição, define que só são passíveis de demarcação as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas e que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
A votação no Plenário dependia da aprovação prévia de um requerimento de calendário especial, o que ocorreu por 48 votos a 21. O mecanismo permitiu que a PEC fosse votada em primeiro e segundo turnos na mesma sessão, sem o intervalo de cinco dias úteis normalmente exigido.
A PEC é de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O tema avança no Legislativo no mesmo momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar, na quarta-feira (10), quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei do marco temporal (14.701/2023).
O Ministério dos Povos Indígenas se posiciona contrário à tese do marco temporal por condicionar o reconhecimento de Terras Indígenas à ocupação física ou disputa judicial comprovada até 5 de outubro de 1988.
A lei colide frontalmente com a tese constitucional consolidada, segundo a qual o direito indígena decorre da ocupação tradicional e não de critérios de posse civil ou de marcos cronológicos arbitrários. Essa contradição institucional cria um estado de insegurança jurídica sem precedentes, pois duas ordens normativas agora coexistem: uma constitucional e consolidada pelo STF e outra infraconstitucional, que a contradiz frontalmente.
Retrocesso institucional grave
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) rejeita integralmente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 por se tratar de evidente retrocesso e uma violação aos direitos fundamentais, já que o direito territorial indígena é originário e anterior ao próprio Estado.
O artigo 231 da Constituição, que trata dos direitos indígenas, tem força de cláusula pétrea sendo intangível até mesmo por emenda constitucional. A justificativa de dar clareza e segurança jurídica com a aprovação da PEC 48 não se sustenta, pois a Constituição é suficientemente objetiva ao reconhecer os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas, conceito ligado ao modo de vida e não a uma data específica.
O MPI enfatiza que a instabilidade gerada pelo marco temporal para terras indígenas, por meio da vigência da Lei 14.701/2023, abriu brechas para atos de violência que têm os indígenas como as principais vítimas. A norma desestabiliza parâmetros mínimos de previsibilidade jurídica e funciona como vetor de legitimação de discursos e narrativas anti-indígenas.
Ao condicionar direitos a uma data, a PEC não apenas inviabiliza futuras demarcações, como pode tornar extremamente custosas as indenizações por benfeitorias, podendo atingir cifras até bilionárias. A adoção do marco temporal representa um retrocesso institucional grave que afeta a sobrevivência dos povos indígenas e a segurança jurídica do país.
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2025/12/retrocesso-e-violacao-de-direitos-fundamentais-pec-48-e-aprovada-no-plenario-do-senado-federal
A votação no Plenário dependia da aprovação prévia de um requerimento de calendário especial, o que ocorreu por 48 votos a 21. O mecanismo permitiu que a PEC fosse votada em primeiro e segundo turnos na mesma sessão, sem o intervalo de cinco dias úteis normalmente exigido.
A PEC é de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O tema avança no Legislativo no mesmo momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar, na quarta-feira (10), quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei do marco temporal (14.701/2023).
O Ministério dos Povos Indígenas se posiciona contrário à tese do marco temporal por condicionar o reconhecimento de Terras Indígenas à ocupação física ou disputa judicial comprovada até 5 de outubro de 1988.
A lei colide frontalmente com a tese constitucional consolidada, segundo a qual o direito indígena decorre da ocupação tradicional e não de critérios de posse civil ou de marcos cronológicos arbitrários. Essa contradição institucional cria um estado de insegurança jurídica sem precedentes, pois duas ordens normativas agora coexistem: uma constitucional e consolidada pelo STF e outra infraconstitucional, que a contradiz frontalmente.
Retrocesso institucional grave
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) rejeita integralmente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 por se tratar de evidente retrocesso e uma violação aos direitos fundamentais, já que o direito territorial indígena é originário e anterior ao próprio Estado.
O artigo 231 da Constituição, que trata dos direitos indígenas, tem força de cláusula pétrea sendo intangível até mesmo por emenda constitucional. A justificativa de dar clareza e segurança jurídica com a aprovação da PEC 48 não se sustenta, pois a Constituição é suficientemente objetiva ao reconhecer os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas, conceito ligado ao modo de vida e não a uma data específica.
O MPI enfatiza que a instabilidade gerada pelo marco temporal para terras indígenas, por meio da vigência da Lei 14.701/2023, abriu brechas para atos de violência que têm os indígenas como as principais vítimas. A norma desestabiliza parâmetros mínimos de previsibilidade jurídica e funciona como vetor de legitimação de discursos e narrativas anti-indígenas.
Ao condicionar direitos a uma data, a PEC não apenas inviabiliza futuras demarcações, como pode tornar extremamente custosas as indenizações por benfeitorias, podendo atingir cifras até bilionárias. A adoção do marco temporal representa um retrocesso institucional grave que afeta a sobrevivência dos povos indígenas e a segurança jurídica do país.
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2025/12/retrocesso-e-violacao-de-direitos-fundamentais-pec-48-e-aprovada-no-plenario-do-senado-federal
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