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MPF/AL ajuíza ação para punir responsáveis por danos em área indígena
01/04/2011Fonte: MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
Local também é área de preservação permanente
O Ministério Público Federal em Arapiraca (AL) ingressou com ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, em área tradicionalmente ocupada por índios kariri-xocós e de preservação permanente, situada na na Fazenda Unajara (ou Inajara), entre os municípios de Porto Real do Colégio e São Brás.
São réus na ação: Cláudia Patrícia Alves de Menezes, José Edvam do Amorim, Hernani Santos Silva e Adelmo Pereira. O MPF/AL pede que eles sejam condenados a reparar o dano causado, com o devido replantio da vegetação em toda a área afetada pela prática ilegal de corte e desmatamento.
"Do total desmatado, 60% integram área de preservação permanente, enquanto outros 40% são compostos de vegetação em regeneração representativa de transição da caatinga para Mata Atlântica. Portanto, a infração é tão grave que, a médio e longo prazo, os desmatamentos podem contribuir ainda mais para o assoreamento do Rio São Francisco", ressalta o procurador da República José Godoy, que assinou a ação, após conclusão de dois procedimentos administrativos, instaurados a partir de documentação enviadas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Esfera penal - De acordo com o procurador da República, no âmbito criminal, o MPF já denunciou e obteve a condenação de José Edvam e Hernani.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-al-ajuiza-acao-civil-ambiental-para-punir-responsaveis-por-danos-em-area-indigena
O Ministério Público Federal em Arapiraca (AL) ingressou com ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, em área tradicionalmente ocupada por índios kariri-xocós e de preservação permanente, situada na na Fazenda Unajara (ou Inajara), entre os municípios de Porto Real do Colégio e São Brás.
São réus na ação: Cláudia Patrícia Alves de Menezes, José Edvam do Amorim, Hernani Santos Silva e Adelmo Pereira. O MPF/AL pede que eles sejam condenados a reparar o dano causado, com o devido replantio da vegetação em toda a área afetada pela prática ilegal de corte e desmatamento.
"Do total desmatado, 60% integram área de preservação permanente, enquanto outros 40% são compostos de vegetação em regeneração representativa de transição da caatinga para Mata Atlântica. Portanto, a infração é tão grave que, a médio e longo prazo, os desmatamentos podem contribuir ainda mais para o assoreamento do Rio São Francisco", ressalta o procurador da República José Godoy, que assinou a ação, após conclusão de dois procedimentos administrativos, instaurados a partir de documentação enviadas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Esfera penal - De acordo com o procurador da República, no âmbito criminal, o MPF já denunciou e obteve a condenação de José Edvam e Hernani.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-al-ajuiza-acao-civil-ambiental-para-punir-responsaveis-por-danos-em-area-indigena
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